Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

ABRALIMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO DE LIMPEZA PROFISSIONAL

 

CAPÍTULO I 

OBJETIVO

 

ARTIGO 1. Este Regimento Interno estabelece as normas e procedimentos de organização da ABRALIMP, em conformidade com seu Estatuto Social, e a ele incorporando dispositivos adicionais, de caráter institucionais e administrativos.

 

 

CAPÍTULO II

DA IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

 

ARTIGO 2. MISSÃO: integrar, capacitar, promover, desenvolver e valorizar o mercado de limpeza profissional, para proporcionar bem-estar e preservar a saúde e o meio ambiente.

 

ARTIGO 3. VISÃO DE FUTURO: ser referência do mercado de limpeza profissional, atuando na sua integração, produção e difusão de conhecimento técnico- científico.

 

ARTIGO 4. VALORES: imparcialidade, independência, ética e transparência.

 

 

CAPÍTULO III 

DA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 5. A admissão formal da empresa ou da entidade à condição de associada da ABRALIMP, dependerá da adesão e assinatura da respectiva Ficha de Filiação, por seu representante legal ou procurador devidamente constituído.

 

ARTIGO 6. Na respectiva Ficha de Filiação, a empresa ou entidade deverá indicar os dados de 01 (uma) pessoa física – proprietária, sócia, ocupante de cargo de direção ou função gerencial, obrigatoriamente – que figurará como sua representante perante a ABRALIMP, com poderes especiais para tanto, inclusive para votar e ser votado, e para tomada de decisões, em Assembleias Gerais, nos assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO, de acordo com os direitos e deveres das respectivas categorias de associados.

 

ARTIGO 7. A referida Ficha de Filiação, ainda, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

7.1. de 01 (uma) cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou entidade, cartão CNPJ atualizado, e de eventual procuração com poderes específicos, na hipótese de o representante indicado não constar dos seus atos constitutivos;

7.2. cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal ou procurador constituído pela empresa ou entidade; 

7.3. cópia do resumo do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica), do último exercício fiscal;

7.4. relatório atualizado do número de empregados ativos, no mês da filiação;

7.5. outros documentos eventualmente determinados pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Administrativo, em ata de reunião.

 

ARTIGO 8. A empresa ou entidade interessada na filiação, responsabiliza-se pela veracidade e idoneidade de todas as informações e documentos fornecidos para o processo de admissão, sujeitando-se às sanções administrativas e judiciais resultantes de sua inexatidão, nos termos da lei.

 

ARTIGO 9. Compete à Diretoria Executiva, no prazo de até 15 (quinze) dias, a análise prévia dos dados e documentos encaminhados junto à Ficha de Filiação, para fins de aprovação de ingresso ao quadro de associados, mediante classificação da respectiva categoria e subcategoria, se aplicável, nos termos dos artigos 15 e 17 do Estatuto.

 

ARTIGO 10. Uma vez admitido, o associado concorda, expressa e automaticamente, com todos os direitos e obrigações discriminados no Estatuto Social, neste Regimento Interno, no Código de Ética e na Política de Privacidade da ABRALIMP.

  

 

CAPÍTULO IV 

DAS SUBCATEGORIAS DE ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS

 

ARTIGO 11. Em conformidade com o item 15.1 do Estatuto, os associados institucionais, quando de sua admissão, serão subcategorizados – de acordo com a PRINCIPAL atividade-fim, diretamente relacionada ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação – em:

11.1. distribuidores de máquinas, equipamentos, descartáveis e produtos;

11.2. fabricantes e importadores de máquinas;

11.3. fabricantes de equipamentos, dosadores e acessórios;

11.4. fabricantes de descartáveis;

11.5. fabricantes de químicos; e

11.6. prestadores de serviços de limpeza profissional.

 

ARTIGO 12. Havendo alteração da atividade-fim, após sua admissão, o associado se compromete a comunicar de imediato a ABRALIMP, para fins de atualização cadastral e demais ajustes administrativos que se fizerem necessários.

 

ARTIGO 13. A critério da Diretoria Executiva, em conjunto com o Conselho Administrativo, poderão ser criadas novas subcategorias, alteradas ou extintas aquelas já existentes, em reunião convocada para este fim.

 

ARTIGO 14. Ocorrendo a hipótese do artigo 13, os associados serão expressamente comunicados, inclusive, acerca de eventuais ajustes administrativos que se fizerem necessários.

 

 

CAPÍTULO V 

DOS DIREITOS E DEVERES COMUNS AOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 15. São direitos comuns aos associados institucionais e beneficiários, além daqueles já elencados nos Artigos 18 e 19 do Estatuto:

15.1. ter acesso às instalações da ABRALIMP, observadas as regras gerais de controle de entrada no Edifício sede;

15.2. receber, com antecedência, o calendário de atividades da ASSOCIAÇÃO;

15.3. prestar serviço voluntário, e participar das demais atividades e eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO, na forma dos respectivos convites, editais ou divulgação;

15.4. receber orientação jurídica, em assuntos de interesse coletivo, através das Câmaras Setoriais.

 

ARTIGO 16. São deveres comuns aos associados institucionais e beneficiários, além daqueles constantes no Artigo 20 do Estatuto:

16.1. tomar ciência dos seus direitos e deveres, conforme Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Política de Privacidade;

16.2.  manter seus dados, informações e documentos sempre atualizados perante a ABRALIMP, eximindo-a de qualquer responsabilidade sobre eventuais prejuízos que tal omissão venha ocasionar ao pleno exercício de seus direitos sociais e estatutários.

 

 

CAPÍTULO VI 

DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

ARTIGO 17. As penalidades para o descumprimento dos deveres, por parte dos associados, estão previstas nos Artigos 21 a 23 do Estatuto.

 

ARTIGO 18. A advertência por escrito será aplicada para infrações estatutárias de natureza leve ou média, assim classificadas caso-a-caso, a critério da Diretoria Executiva, e desde que o associado não seja reincidente, nos últimos 12 meses.

 

ARTIGO 19. Havendo reincidência, o associado será penalizado com a suspensão dos direitos e benefícios sociais, pelo tempo que for determinado pela Diretoria Executiva, de acordo com a natureza da infração.

 

ARTIGO 20. Para as infrações de natureza grave – assim consideradas aquelas a ensejar “justa causa”, na forma do Artigo 23 do Estatuto – poderá ser aplicada a penalidade máxima de exclusão do associado do quadro social, com ou sem reincidência, a critério da Diretoria Executiva.

20.1. Ensejará “justa causa”, para fins da infração prevista no item 23.6. do Estatuto, a inadimplência de contribuições associativas e/ou de outros compromissos financeiros assumidos perante a ASSOCIAÇÃO, por período igual ou superior a 90 dias.

 

ARTIGO 21. As infrações serão analisadas e penalizadas pelos membros da Diretora Executiva, em reunião especialmente convocada para este fim, mediante a lavratura da respectiva ata, com ciência da decisão ao associado, no prazo de até 15 (quinze) dias.

 

ARTIGO 22. Os recursos administrativos deverão ser endereçados ao Colegiado do Conselho Administrativo, e protocolados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], mediante aviso de recebimento e leitura, sob pena de inadmissibilidade.

 

ARTIGO 23. Em complemento ao Artigo 24 do Estatuto, também fica assinalado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, para que o Conselho Administrativo analise, em instância final e de maneira fundamentada, o recurso interposto pelo associado, contra a decisão da Diretoria Executiva que deliberou sobre sua eventual exclusão do quadro social.

 

ARTIGO 24. Todas as decisões proferidas em sede de processo disciplinar, deverão ser comunicadas aos respectivos associados, através de aviso epistolar ou eletrônico, também com aviso de recebimento e leitura, sob pena de nulidade.

 

 

CAPÍTULO VII 

DAS FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

 

ARTIGO 25. As faixas de contribuição associativa serão definidas de acordo com o faturamento médio anual dos associados, tendo por base a análise do resumo do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica), do último exercício fiscal, sendo:

 FAIXA                     FATURAMENTO ANUAL                                      

                                                                                           

     1                             menor que 360 mil                               

     2                             360 mil a 6.000.000                    

     3                             >  6.000.000 e  < ou = 12.000.000            

     4                             acima de 12.000.000                                  

 

ARTIGO 26.  Os associados obrigam-se a disponibilizar os documentos exigidos no momento de sua admissão, bem como, anualmente e/ou sempre que solicitado pela ABRALIMP, para fins de atualização periódica, sem prejuízo do quanto disposto no artigo 11 deste Regimento.

26.1. A eventual recusa ou omissão, na apresentação dos documentos ou de quaisquer outras informações solicitadas pela ABRALIMP, sujeitará a empresa ou entidade interessada na filiação, ao enquadramento pela maior faixa de contribuição.

 

ARTIGO 27. Os valores de contribuição serão reajustados anualmente, sempre no mês de fevereiro, em reunião conjunta do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, para vigência a partir do mês subsequente, obrigando a todos os associados, indistintamente.

 

ARTIGO 28. Os valores reajustados das faixas de contribuição, bem como, o respectivo período de vigência, serão previamente comunicados aos associados, através de documento expresso, por meio epistolar ou eletrônico.

 

 

CAPÍTULO VIII 

DA GOVERNANÇA

 

ARTIGO 29. O sistema geral de governança da ABRALIMP, está previsto no Capítulo VII do Estatuto.

 

 

CAPÍTULO IX 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

ARTIGO 30. As eleições para os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, serão realizadas a cada 02 (dois) anos, em conformidade com os artigos 39 a 45, 83 e 84 do Estatuto.

 

ARTIGO 31. Poderão se candidatar a cargos eletivos, os associados que estejam incluídos na categoria “institucional”, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos, condições de inscrição e de elegibilidade: 

31.1. pertencer, obrigatoriamente, a uma empresa associada ativa, da categoria “institucional”; 

31.2.  que a empresa vinculada ao candidato esteja associada à ABRALIMP pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; 

31.3. que a empresa vinculada ao candidato esteja adimplente com as contribuições associativas, e em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários; 

31.4. que o candidato esteja indicado como representante da empresa associada, junto à ABRALIMP; 

31.5. que o candidato exerça cargo de direção ou função gerencial na empresa associada.

 

ARTIGO 32. A candidatura pertence à empresa associada na categoria “institucional”, então representada pela pessoa física de seus sócios/proprietários ou procuradores, estes últimos, previamente constituídos como representantes perante a ABRALIMP, mediante procuração com poderes especiais para tanto, inclusive, para votar e ser votados, e para tomada de decisões nos assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO.

 

ARTIGO 33. Os associados que desejarem se candidatar, deverão se inscrever no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do respectivo Edital de Convocação, ou em outro prazo nele determinado, através do preenchimento da “Ficha de Candidatura”, nos termos do referido Edital.

 

ARTIGO 34. Cada candidato poderá apresentar apenas 01 (uma) inscrição, para concorrer a 01 (uma) vaga de cada um dos respectivos Conselhos.  

 

ARTIGO 35. O Conselho Administrativo será composto por até 05 (cinco) membros titulares e até (um) membro suplente de cada subcategoria de associados institucionais, eleitos dentre, e pelos associados da categoria “institucional”, sendo:

35.1. até 05 (cinco) membros titulares e até 01 (um) membro suplente da subcategoria de “Distribuidores de Máquinas, Equipamentos, Descartáveis e Produtos;

35.2. até 05 (cinco) membros titulares e até 01 (um) membro suplente da subcategoria de “Fabricantes e Importadores de Máquinas”;

35.3. até 05 (cinco) membros titulares e até 01 (um) membro suplente da subcategoria de “Fabricantes de Equipamentos, Dosadores e Acessórios”;

35.4. até 05 (cinco) membros titulares e até 01 (um) membro suplente da subcategoria de “Fabricantes de Descartáveis”;

35.5. até 05 (cinco) membros titulares e até 01 (um) membro suplente da subcategoria de “Fabricantes de Químicos”; e

35.6. até 05 (cinco) membros titulares e até 01 (um) membro suplente da subcategoria de “Prestadores de Serviços de Limpeza Profissional”.

 

ARTIGO 36. O Conselho Fiscal será composto por até 03 (três) membros efetivos e até 03 (três) membros suplentes, eleitos dentre, e pelos associados da categoria “institucional”.

 

ARTIGO 37. Os candidatos inscritos, com condições válidas de elegibilidade, terão seus nomes incluídos no sistema de votação, em ordem alfabética, dentro de cada Conselho e suas respectivas subcategorias, se aplicável.

 

ARTIGO 38. O processo de votação poderá ser realizado em formato presencial e/ou à distância, esta última, nas modalidades eletrônica, videoconferência ou e-mail, conforme previsto no respectivo Edital de Convocação.

 

ARTIGO 39. Terão direito a votar, somente os associados institucionais filiados há pelo menos 06 (seis) meses, que estejam adimplentes com o pagamento das contribuições associativas, e em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários.

 

ARTIGO  40. Também terão direito a voto, todos os ex-Presidentes integrantes do Conselho Administrativo vigente, independentemente da sua condição de associado institucional ativo, salvo se ainda permanecer vinculado a uma empresa ativa, hipótese em que será computado, para todos os fins, somente o voto do representante legal do respectivo associado institucional ou seu procurador, assim devidamente constituído perante a ASSOCIAÇÃO.

 

ARTIGO 41. Cada associado institucional, e cada ex-Presidente autorizado, terá direito a 01 (um) voto, este último, pessoalmente, e o primeiro, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído perante a ABRALIMP, desde que acompanhado da respectiva procuração com poderes específicos para votar.

 

ARTIGO 42. Para tanto, receberão login e senha para acesso individualizado ao sistema, que serão encaminhados ao e-mail do representante previamente cadastrado junto à ABRALIMP, à exceção dos ex-Presidentes membros do Conselho Administrativo, cujo voto será praticado, exclusivamente, no formato presencial ou por e-mail.

 

ARTIGO 43. Os associados votarão em até 30 (trinta) candidatos para o Conselho Administrativo, e até 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal, individualmente, pelos nomes, em cada cargo a ser preenchido.

 

ARTIGO 44. Computados os votos, serão considerados eleitos o total de até 30 (trinta) candidatos titulares e até 06 (seis) candidatos suplentes para o Conselho Administrativo, assim considerados os 06 (seis) candidatos mais votados de cada subcategoria, por número e ordem de votos. Bem como, o total de até 03 (três) candidatos titulares e até 03 (três) candidatos suplentes para o Conselho Fiscal, também considerados aqueles mais votados, por número e ordem de votos.

 

ARTIGO 45. Caso não haja candidatos em número suficiente para preenchimento do número total de cargos, sejam titulares ou suplentes, a composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal estará restrita ao número de candidatos regularmente eleitos.

 

ARTGO 46.  Sem prejuízo do quanto disposto no artigo 45, a critério do Conselho Administrativo, por decisão deliberada e fundamentada, poderão ser realizadas eleições intermediárias para complementar a composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal.

 

ARTIGO 47. As disposições deste Capítulo prevalecem sobre o Estatuto, naquilo que com ele forem incompatíveis, ou estipularem de maneira diversa.

 

 

CAPÍTULO X 

DOS PROCESSOS DE NOMEAÇÃO

 

ARTIGO 48. A DIRETORIA EXECUTIVA será nomeada e homologada pelo Conselho Administrativo, dentre e pelos seus pares eleitos, nos termos do Estatuto e deste Regimento Interno.

 

ARTIGO 49. São requisitos indispensáveis para ingressar na Diretoria Executiva:

49.1. que a empresa vinculada ao membro nomeado esteja associada à ABRALIMP, na categoria “institucional”, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, adimplente com as contribuições associativas, e em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários;

49.2. que a empresa vinculada ao membro nomeado ocupe alguma posição, no ranking interno das empresas associadas, com atuação participativa nas atividades e objetivos da entidade;

49.3. que o membro nomeado esteja indicado como representante da empresa associada, junto à ABRALIMP, na qualidade de proprietário, sócio, ou ocupante de cargo de direção, obrigatoriamente;

49.4. que o membro nomeado já tenha ocupado posição de destaque nos Conselhos Administrativo ou Fiscal, em alguma diretoria nomeada ou diretoria nomeada de câmaras setoriais, ou outras comissões auxiliares, não necessariamente nesta ordem, pelo período antecessor, mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses;

49.5. para o cargo específico de Presidente Executivo, que o membro nomeado já tenha ocupado os cargos de Vice-Presidente Executivo e Vice-Presidente Administrativo-Financeiro, bem como, no Conselho Administrativo, obrigatoriamente;

49.6. que a indicação do membro nomeado tenha sido previamente avaliada e aprovada pelo Conselho de Ex-Presidentes.

 

ARTIGO 50. As DIRETORIAS NOMEADAS serão constituídas a critério da Diretoria Executiva, com prazo e atribuições previamente definidas, de acordo com as necessidades institucionais, e tendo por finalidade:

50.1. apoiar a Diretoria Executiva nas estratégias institucionais e de mercado;

50.2. definir ações e atividades em sua área de atuação, sempre em conjunto com a Diretoria Executiva, de modo a agregar valores aos associados, e contribuir para o desenvolvimento dos objetivos da entidade;

50.3. interagir com as demais diretorias, câmaras e comissões auxiliares, para troca de experiências e informações, gerais e setoriais;

50.4. sugerir temas com assuntos relevantes, em sua área de atuação, para estudos, debates e/ou divulgação de conteúdo técnico-científico ou informativo, em livros, revistas, catálogos, periódicos e quaisquer outras publicações promovidas pela ABRALIMP, sejam impressas, digitais ou em redes sociais;

50.5. se e quando necessário, propor à Diretoria Executiva a formação de comitês e/ou fóruns, para pesquisa, desenvolvimento e implantação de assuntos específicos, de interesse do mercado profissional de limpeza, higiene e conservação ambiental;

50.6. quando solicitado pela Diretoria Executiva, e através do seu Diretor nomeado, representar a ABRALIMP em eventos, reuniões, congressos e outros encontros similares, com pautas relacionadas à sua área de atuação e ao setor da limpeza profissional.

 

ARTIGO 51. A qualquer tempo, mediante deliberação fundamentada, a Diretoria Executiva, pela maioria simples dos seus membros, poderá criar nova(s) Diretoria(s) ou extinguir aquela(s) já existente(s), em reunião convocada para tal finalidade.

 

ARTIGO 52. A constituição ou extinção de Diretoria(s) Nomeada(s), suas atribuições e os dados do(s) seu(s) respectivo(s) Diretor(es), serão lavrados a Termo, em documento(s) apartado(s), e publicado(s) no portal da ABRALIMP, para ciência aos demais associados.

 

ARTIGO 53. São requisitos indispensáveis para indicação a membro de Diretorias Nomeadas:

53.1. que a empresa vinculada ao membro nomeado esteja associada à ABRALIMP, na categoria “institucional”, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, adimplente com as contribuições associativas, e em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários;

53.2. que o membro nomeado comprove seu vínculo com a empresa associada de, no mínimo, 06 (seis) meses;

53.3. que o membro nomeado comprove formação acadêmica, conhecimento técnico e/ou atuação profissional na área correlata à Diretoria para a qual está sendo designado.

 

ARTIGO 54. São requisitos recomendados, para indicação a membro de Diretorias Nomeadas:

54.1. que a empresa vinculada ao membro nomeado, ocupe alguma posição no ranking interno das empresas associadas, com atuação participativa nas atividades e objetivos da entidade;

54.2. que o membro nomeado seja proprietário, sócio, ou comprove o exercício de cargo de direção ou função gerencial, na empresa associada, obrigatoriamente;

54.3. que a empresa vinculada ao membro nomeado tenha bons antecedentes históricos perante a ABRALIMP, incluindo, mas não se limitando, ao maior tempo de filiação e maior quantidade de votos para os Conselhos Administrativo e Fiscal, quando comparada a outras empresas associadas, de vários estados e diferentes subcategorias.

54.4. que a indicação do membro nomeado, assim como, as atribuições da respectiva Diretoria, tenham sido previamente avaliadas e aprovadas pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, em reunião convocada para tal finalidade.

 

ARTIGO 55. Os requisitos elencados nos artigos 53 e 54 não se aplicam aos ex-Presidentes, convidados e/ou autorizados pela Diretoria Executiva para integrar o Conselho Administrativo vigente, em razão do quanto previsto no artigo 103 do Estatuto.

 

ARTIGO 56. Os Diretores serão convidados e nomeados pela Diretoria Executiva, dentre os associados e ex-Presidentes integrantes de seu quadro social, observado o quanto disposto nos artigos 53 e 54, e serão empossados mediante simples convocação e assinatura do respectivo Termo de Posse, sem direito a qualquer tipo de remuneração.

 

ARTIGO 57. Ainda, a qualquer tempo, em casos de vacância, ou mediante deliberação fundamentada e motivo justificado, a Diretoria Executiva, pela maioria simples dos seus membros, e a seu exclusivo critério, poderá substituir ou destituir o Diretor nomeado, em reunião convocada para tal fim.

 

ARTIGO 58. Os Diretores, nomeados ou convidados, também poderão solicitar sua renúncia ao cargo, a qualquer tempo e mediante requerimento expresso, endereçado ao Presidente da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 59. Na hipótese de desfiliação da empresa vinculada ao membro nomeado, ou ainda, na hipótese de seu desligamento ou de sua transferência para outra empresa não associada à ABRALIMP, o referido membro perderá o direito de ocupar o cargo para o qual foi nomeado, mediante assinatura voluntária de Termo de Renúncia, ou destituição compulsória pela Diretoria Executiva, lavrada em Ata.

 

ARTIGO 60. As CÂMARAS SETORIAIS serão compostas pelos associados institucionais pertencentes às respectivas subcategorias, sendo: 

60.1. “CÂMARA DE DISTRIBUIDORES”: composta pelos associados institucionais pertencentes à subcategoria de “distribuidores de máquinas, equipamentos, descartáveis e produtos”; 

60.2. “CÂMARA DE MÁQUINAS”: composta pelos associados institucionais pertencentes à subcategoria de “fabricantes e importadores de máquinas”; 

60.3. “CÂMARA DE EQUIPAMENTOS, DOSADORES E ACESSÓRIOS”: composta pelos associados institucionais pertencentes à subcategoria de “fabricantes de equipamentos, dosadores e acessórios”; 

60.4. “CÂMARA DE DESCARTÁVEIS”: composta pelos associados institucionais pertencentes à subcategoria de “fabricantes de descartáveis”; 

60.5. “CÂMARA DE QUÍMICOS”: composta pelos associados institucionais pertencentes à subcategoria de “fabricantes de químicos”; 

60.6. “CÂMARA DE SERVIÇOS”: composta pelos associados institucionais pertencentes à subcategoria de “prestadores de serviços de limpeza profissional”.

 

ARTIGO 61. São atribuições das CÂMARAS SETORIAIS:

61.1. agregar valores, conteúdo técnico e novos associados, ao seu respectivo grupo, ampliando a sua subcategoria, mantendo-os unidos e em constante relacionamento;

61.2. sempre que necessário, dar suporte à equipe interna de administração e desenvolvimento de conteúdo técnico da ABRALIMP, em temas de interesse do seu respectivo grupo de associados;

61.3. informar, solicitar e colocar em debate, entre os associados do seu respectivo grupo, demandas e temas da sua área de atuação e interesse;

61.4. sugerir temas com assuntos relevantes, para divulgação de conteúdo técnico-científico ou informativo, em livros, revistas, catálogos, periódicos e quaisquer outras publicações promovidas pela ABRALIMP, sejam impressas, digitais ou em redes sociais;

61.5. dar suporte técnico às matérias encaminhadas para divulgação na impressa, sobre temas relacionados à sua respectiva Câmara;

61.6.  se e quando necessário, propor à Diretoria Executiva, a realização de palestras e congressos, assim como, a formação de comitês e/ou fóruns, para o desenvolvimento e promoção do seu grupo setorial, debates e interação de assuntos específicos, relacionados à sua respectiva Câmara;

61.7. quando solicitado pela Diretoria Executiva, representar a ABRALIMP em eventos, reuniões, congressos e outros encontros similares, com pautas relacionadas ao seu grupo de associados, através de seu Representante;

61.8. apoiar e participar dos índices de mercado do seu respectivo setor de atuação;

61.9. realizar o mínimo de 04 (quatro) reuniões anuais, em datas pré-agendadas, mediante convocação do seu respectivo Representante, por meio de aviso epistolar ou eletrônico, com antecedência de até 15 (quinze) dias.

 

ARTIGO 62. Todas as reuniões das CÂMARAS SETORIAIS serão obrigatoriamente acompanhadas por um colaborador administrativo da equipe interna da ABRALIMP, para fins de suporte e auxílio.

62.1. As reuniões das CÂMARAS SETORIAIS poderão ser gravadas, mediante pedido prévio e expresso de seu respectivo representante, e desde que atendidas as exigências legais referentes aos direitos autorais, de imagem e de proteção de dados, nos termos das legislações aplicáveis, sendo que as gravações ficarão disponíveis para utilização e reprodução, pelo período que restar previamente acordado e autorizado pela ABRALIMP.

 

ARTIGO 63. A cada período de 02 (dois) anos – permitida a recondução – os representantes das CÂMARAS SETORIAIS serão nomeados pela DIRETORIA EXECUTIVA, dentre os membros previamente inscritos ou indicados pelos integrantes das respectivas Câmaras, sendo que, a cada Representante, caberá convocar e dirigir as reuniões de sua respectiva Câmara Setorial, além das atribuições previstas no item 61.7.

 

ARTIGO 64. Poderão ser nomeados ao cargo de Representante de CÂMARA SETORIAL, os associados institucionais filiados há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, que estejam adimplentes com o pagamento das contribuições associativas, em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários, e cujo membro nomeado seja proprietário, sócio, ou comprove o exercício de cargo de direção ou função gerencial, na empresa associada, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, obrigatoriamente, e que tenha participado, ativamente, das reuniões da respectiva Câmara, nos últimos 12 (doze) meses.

 

ARTIGO 65. Os Representantes nomeados pela DIRETORIA, serão empossados mediante simples convocação e assinatura do respectivo Termo de Posse.

 

ARTIGO 66. A qualquer tempo, em casos de vacância, ou mediante deliberação fundamentada e motivo justificado, a Diretoria Executiva, pela maioria simples dos seus membros, e a seu exclusivo critério, poderá substituir ou destituir o Representante nomeado, em reunião convocada para tal fim.

 

ARTIGO 67. Os Representantes nomeados, também poderão solicitar sua renúncia ao cargo, a qualquer tempo e mediante requerimento expresso, endereçado ao Presidente da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 68. Na hipótese de desfiliação da empresa vinculada ao Representante nomeado, ou ainda, na hipótese de seu desligamento ou de sua transferência para outra empresa não associada à ABRALIMP, o referido Representante perderá o direito de ocupar o cargo para o qual foi nomeado, mediante assinatura voluntária de Termo de Renúncia, ou destituição compulsória pela Diretoria Executiva, lavrada em Ata.

 

ARTIGO 69. Os processos de recondução e de vacância, obedecerão ao quanto previsto nos artigos 54 e 64.

 

 

CAPÍTULO XI 

DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES

 

ARTIGO 70. O Conselho de ex-Presidentes é uma instância colegiada, independente, de discussão e aconselhamento, que tem por finalidade garantir o cumprimento do Estatuto e deste Regimento Interno, bem como, salvaguardar a integridade, princípios e objetivos institucionais da ABRALIMP, além de atender às demandas do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, inclusive na mediação de conflitos que porventura venham a existir, atuando por iniciativa própria, sempre que julgar necessário, ou mediante convocação.

 

ARTIGO 71. O Conselho de ex-Presidentes será composto por todos os ex-Presidentes Executivos da Associação, desde a sua constituição, convidados e/ou autorizados pela Diretoria Executiva para integrar o Conselho Administrativo vigente, independentemente de sua condição de associado institucional ativo, ressalvados os casos de impedimento ético e/ou administrativo, nos termos do Estatuto.

 

ARTIGO 72. O Conselho de ex-Presidentes nomeará um coordenador dentre seus membros, que ficará responsável por convocar e dirigir as reuniões do referido Conselho, além de representá-lo perante os demais órgãos da Associação.

72.1. A qualquer tempo, em casos de vacância ou mediante deliberação fundamentada e motivo justificado, o Conselho de ex-Presidentes poderá substituir ou destituir o coordenador nomeado, em reunião convocada para tal fim.

 

ARTIGO 73. As deliberações do Conselho de ex-Presidentes serão lavradas em ata, e encaminhadas aos membros do Conselho Administrativo e ao Presidente Executivo em gestão, na forma de parecer e/ou recomendação, podendo, todavia, serem redirecionadas para Ordem do Dia em Assembleia Geral, na hipótese de comprovado e iminente prejuízo aos objetivos estatutários, e à própria manutenção da entidade, mediante concordância unânime de todos os Conselheiros, e convocação expressa do Coordenador aos associados, via Edital epistolar ou eletrônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

 

ARTIGO 74. Não havendo interesse na permanência no Conselho de ex-Presidentes, o respectivo ex-Presidente deverá apresentar seu pedido de exclusão, mediante requerimento expresso direcionado ao Coordenador.

 

ARTIGO 75. A exclusão do Conselho de ex-Presidentes, não impede o exercício dos demais direitos previstos nos artigos 102 a 106 do Estatuto.

 

 

CAPÍTULO XII 

DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

ARTIGO 76.  Este Código de Conduta visa garantir a integridade da ABRALIMP, através da ratificação de sua identidade organizacional, dos seus objetivos estatutários, das boas práticas de governança, da estrita observância da lei, e do combate a qualquer tipo de conduta ilícita ou imoral por parte dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, Diretoria Executiva, Diretores Nomeados e Diretores Nomeados de Câmaras Setoriais e outros órgãos auxiliares.

 

ARTIGO 77. Valores que norteiam a conduta da ABRALIMP, e que devem ser observados pelos membros eleitos ou nomeados, no curso dos seus respectivos mandatos e durante a composição da estrutura organizacional:

77.1. Comprometimento: forte disposição, diligência e empenho, para a estrita e rigorosa observância, zelo e cumprimento da finalidade e objetivos estatutários, assim como, do Estatuto Social, Regimento Interno, Código de Ética e Políticas de Privacidade da Associação;

77.2. Legalidade: atuação pautada no respeito à lei, às normas, regulamentos e procedimentos internos;

77.3. Cooperação: a finalidade e os objetivos estatutários da Associação, bem como, os interesses gerais de seus associados, sempre devem se sobrepor aos interesses individuais ou pessoais dos membros eleitos ou nomeados;

77.4. Urbanidade: tratamento respeitoso, educação, discrição e civilidade, para com todos os associados, colaboradores, usuários, parceiros e fornecedores da entidade;

77.5. Credibilidade: perante os associados e o mercado profissional de limpeza, higiene e conservação ambiental, em territórios nacional e internacional, pelo bom desempenho de seus objetivos estatutários, e pela defesa dos interesses do setor que representa;

77.6. Transparência: postura pessoal e institucional honesta, clara, objetiva e inequívoca, frente aos associados e demais membros da estrutura organizacional, colaboradores, usuários, fornecedores, parceiros, autoridades e funcionários de entes públicos ou privados;

77.7. Propriedade intelectual: a marca, razão social, nome institucional, denominações, logotipo, símbolos e outros sinais distintivos, que identifiquem a Associação, por qualquer modo ou meio, a ela pertencem exclusivamente, assim como, todos os seus bens, direitos e produtos, tangíveis ou intangíveis, e não podem ser utilizados pelos membros eleitos ou nomeados, em benefício próprio, pessoal ou empresarial, sob nenhuma hipótese, e sem o consentimento prévio e expresso da ABRALIMP;

77.8. Responsabilidade institucional e mídias sociais: fazer uso adequado da internet e das redes sociais, exclusivamente, nos canais oficiais da Associação e para fins institucionais, mediante autorização prévia e expressa;

77.9. Responsabilidade social, inclusão e diversidade: mediante a proteção dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, promovendo a inclusão e o combate ao trabalho infantil, escravo ou assemelhado, à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, crença ou deficiências, sejam elas físicas, intelectuais, auditivas, visuais ou múltiplas;

77.10. Responsabilidade ambiental: contribuindo com iniciativas para o desenvolvimento sustentável e de soluções tecnológicas que reduzam ou eliminem os impactos negativos ao meio ambiente;

77.11. Anticorrupção: não praticando qualquer ato, direta ou indiretamente, passível de configurar corrupção, suborno ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, e ainda, perante empresas privadas e outras entidades de terceiro setor ou congêneres, para obtenção de qualquer vantagem ou benefício, direta ou indiretamente; e

77.12. Confidencialidade: de toda e quaisquer informações e documentos a que tenham acesso, de maneira prévia e/ou privilegiada, sob qualquer forma ou meio, em virtude do cargo exercido na Associação.

 

ARTIGO 78. Fica vetado aos membros eleitos para os Conselhos Administrativo e Fiscal, e aos membros nomeados da Diretoria Executiva, Diretorias Nomeadas e Diretorias Nomeadas de Câmaras Setoriais:

78.1. associar a marca da sua respectiva empresa associada, a qualquer ação ou atividade institucional;

78.2. beneficiar-se da participação em ações, atividades ou eventos institucionais, para promoção pessoal ou da sua respectiva empresa associada;

78.3. postar informações ou imagens de qualquer evento, reunião, congresso e outros encontros similares, em que compareçam como representante da Associação, da sua respectiva subcategoria ou grupo de associados, seja nos canais oficiais da entidade ou em outras redes sociais, pessoais ou de sua empresa associada, cientes, por este Regimento Interno, de que as referidas postagens competem exclusivamente às equipes internas da ABRALIMP, que podem reposta-las, inclusive, a seu exclusivo critério;

78.4. descumprir o plano de atividades e a previsão orçamentária anual aprovados pelo Conselho Administrativo, mediante o desvio de destinação de verbas ou a utilização de recursos para despesas e encargos não previstos, ou que ultrapassem o planejamento orçamentário anual.

 

ARTIGO 79. As atividades ou despesas executadas pela Diretoria Executiva, eventualmente não planejadas, mas devidamente justificadas e que não ultrapassem o planejamento orçamentário anual, dispensarão a aprovação prévia do Conselho Administrativo. Todavia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, na eventual hipótese de não aprovação dos balanços e relatório anual, em época oportuna, na forma do item 55.4. do Estatuto.

 

ARTIGO 80. Qualquer irregularidade, desvio de conduta ou descumprimento do Estatuto Social, Regimento Interno, Código de Ética e Políticas de Privacidade da Associação, por parte dos membros eleitos ou nomeados para composição da estrutura organizacional da ABRALIMP, poderão ser reportados junto ao canal de ética disponibilizado no endereço [email protected], para averiguação e providências.

 

 

CAPÍTULO XIII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 81.  As disposições deste Regimento Interno, integram e complementam o Estatuto Social, prevalecendo naquilo que com ele forem incompatíveis, ou estipularem de maneira diversa.

 

ARTIGO 82. Os casos omissos ou duvidosos, serão resolvidos pelo Conselho Administrativo em conjunto com a Diretoria Executiva, com base na lei, nos costumes e demais normativas internas da Associação.

 

ARTIGO 83. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros do Conselho Administrativo, em conjunto com os membros da Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada para este fim, mediante a lavratura da respectiva Ata, parte integrante deste documento, que segue assinada pelo Presidente Executivo.

 

 

 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

NATHALIA TIEMI UENO

Presidente Executiva em gestão