Código de Princípios Éticos
Conteúdo didático para aplicação prática
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MENSAGEM INICIAL
A ABRALIMP é uma entidade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, fundada em 1986, que se dedica de maneira idônea, autônoma, ética, imparcial e transparente, ao desenvolvimento do mercado profissional de limpeza, higiene e conservação ambiental, promovendo a integração, capacitação, promoção e valorização do mercado, além de informar e zelar pelas boas práticas da limpeza profissional.
Pautamos nossas relações em atitudes éticas, sustentáveis, humanizadas e responsáveis.
Nosso principal objetivo: aumentar significativamente a representatividade da Associação, e ser referência em conhecimento e integração do mercado de limpeza profissional, em prol de seu importante papel na promoção da saúde e bem estar de toda a sociedade, e ao meio ambiente em que vive.
Razões pelas quais, os associados da ABRALIMP, reconhecendo sua obrigação em contribuir para melhoria e preservação da saúde pública e o meio ambiente, e cientes de sua responsabilidade para com a sociedade, tornam público o presente Código de Princípios Éticos, norteador dos princípios institucionais e fundamentais praticados e difundidos pela Associação, em todos os seus segmentos de atuação.
Este documento é o guia que orienta e direciona as ações e a postura de todos os associados da ABRALIMP, que se comprometem a agir de acordo com as previsões contidas neste Código de Princípios Éticos, em conjunto com as normativas emanadas pelo Poder Público, órgãos regulamentadores e respectiva legislação vigente, observando um padrão de comportamento profissional que respeite os valores e princípios da Associação, da Lei e da sociedade.
Esperamos, ainda, que nossos valores sejam seguidos e compartilhados por todos que conosco se relacionam, dentre eles, colaboradores, parceiros e fornecedores.
1. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
1.1. Este Código está de acordo com a Missão, Visão de Futuro e Valores da ABRALIMP, os quais refletem sua identidade institucional, e norteiam as ações de seus associados, colaboradores, parceiros e fornecedores.
Missão
Integrar, capacitar, promover, desenvolver e valorizar o mercado de limpeza profissional, para proporcionar bem-estar e preservar a saúde e o meio ambiente.
Visão de Futuro
Ser referência do mercado de limpeza profissional, atuando na sua integração, produção e difusão de conhecimento técnico-científico.
Valores
Imparcialidade, independência, ética e transparência.
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONDUTA ÉTICA
2.1. Os associados da ABRALIMP devem observar um padrão de comportamento profissional, que respeite os princípios fundamentais da conduta ética, considerando os valores praticados e difundidos pela Associação, as normativas emanadas pela Lei e pelos órgãos regulamentadores, bem como, a saúde e o bem estar da sociedade e do meio ambiente.
2.2. Acreditamos que:
2.2.1) a produção e a comercialização dos produtos de higiene e limpeza estão direta e inteiramente relacionadas com o padrão de saúde pública e do meio ambiente, e que devemos manter, em todas as nossas transações comerciais, o propósito de melhorar e preservar este padrão;
2.2.2) a realização de lucros nas vendas de nossos produtos e serviços é ético e correto, desde que todas as partes envolvidas na transação sejam beneficiárias;
2.2.3) somente produtos e serviços de alta qualidade deve ser oferecidos ao público consumidor, e nos comprometemos a manter este propósito, bem como, a colocar à disposição deste público consumidor, um completo serviço de apoio para cada venda efetuada;
2.2.4) nossos produtos e serviços são essenciais para a obtenção e manutenção de um alto nível da saúde pública e do meio ambiente, nos comprometendo, por consequência, a promover e vender produtos e serviços levando em consideração apenas, e tão somente, suas qualidades intrínsecas e o bem estar que possam trazer;
2.2.5) devemos ajudar o público em processos de higienização eficientes e apropriados, para que a saúde pública possa ser mantida e melhorada;
2.2.6) a contínua pesquisa de produtos e processos irá contribuir para melhorar o nível da saúde pública e do meio ambiente e, por conseguinte, comprometemo-nos a dar apoio contínuo a toda pesquisa científica pertinente ao nosso segmento de mercado, bem como, a nos manter alertas em nossa busca de novos processos de desenvolvimento, promovendo assistência a tais projetos, sempre que possíveis;
2.2.7) é nosso dever atuar em cada instância da sociedade, de tal maneira que possamos conquistar o respeito do público para com nosso segmento, e para os objetivos que nos propomos;
2.2.8) nosso segmento é digno e tem a alta responsabilidade de servir a saúde pública e o meio ambiente, comprometendo-nos, por consequência, a dedicar nosso máximo esforço para merecer esta confiança;
2.2.9) devemos manter nossos colaboradores sempre informados de nossos ideais e políticas comerciais, e a transmitir-lhes conhecimentos para que saibam avaliar, e propagar, o verdadeiro valor dos produtos e serviços que comercializamos, de modo a evitar prejuízos ao segmento;
2.2.10) nossas atividades devem ser pautadas em práticas comerciais justas, baseadas na qualidade, preço e prazos acordados, referentes aos serviços prestados e/ou aos produtos vendidos, com a observância e cumprimento das leis e regulamentos em vigor. Vendas que privilegiem apenas o preço, são contrárias a esta filosofia;
2.2.11) seja essencial o desenvolvimento de um bom relacionamento com todas as esferas governamentais e reguladoras, de forma respeitosa e independente, de modo a garantir a integridade das relações diretas ou indiretas com os agentes do setor público, inclusive, através do cumprimento das leis, normas e regulamentos, observados os princípios constitucionais e o direito vigente;
2.2.12) para tanto, é fundamental seguir todas as normas exigidas pelos órgãos reguladores e certificadores competentes, bem como, pela Vigilância Sanitária, INMETRO e pelo Código Penal em vigor, a teor do quanto instituído pela Lei 9.677, de 02 de Julho de 1998, Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, e todas as demais leis, regulamentos externos, Códigos, políticas e normas técnicas aplicáveis ao nosso setor, em todos os segmentos e regiões de atuação;
2.2.13) fundamental, ainda, combater rigorosamente a corrupção – passiva ou ativa – proibindo e punindo qualquer forma de suborno, fraude, sonegação fiscal, pagamento de “propina”, nepotismo, e outras, praticadas por associados, colaboradores, parceiros e fornecedores;
2.2.14) todos os nossos relacionamentos e comportamentos profissionais devem ser pautados no respeito, gentileza e cordialidade;
2.2.15) devemos prezar pela liberdade de mercado e pela livre concorrência, cooperando para o desenvolvimento do nosso setor de forma ética e transparente, sem o emprego de quaisquer meios enganosos ou ardilosos, com o intuito de ludibriar o consumidor final ou prejudicar a reputação de um concorrente;
2.2.16) as declarações públicas, manifestações à imprensa e publicações em mídias sociais, referentes a assuntos de interesse do setor e da Associação, sejam restritas a aspectos técnicos, expostas de maneira escorreita e precisa, evitando o uso de juízo de valor, e respeitando a confidencialidade das informações relacionadas à ABRALIMP, seus colaboradores, parceiros e fornecedores, bem como, às regras de conduta previstas no Regimento Interno da Associação;
2.2.17) todos os associados, colaboradores, parceiros e fornecedores, devem manter a confidencialidade sobre quaisquer informações sigilosas ou estratégicas relacionadas aos seus interesses empresariais, assim como aos interesses da ABRALIMP, zelando, ainda, pela gestão e tratamento adequado dessas informações, inclusive junto a terceiros, para fins de acesso e segurança de banco de dados, pesquisas de mercado, dados estatísticos, relacionamentos institucionais, projetos, ações de marketing, e outros, em conformidade com a Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e com o quanto disposto no Regimento Interno;
2.2.18) devemos manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, por meio da adoção e manutenção de boas práticas, garantindo a integridade, a dignidade e a saúde de todos os nossos membros, colaboradores, parceiros e fornecedores;
2.2.19) estamos comprometidos com a sustentabilidade e a qualidade do meio ambiente, respeitando a legislação vigente, bem como, os requisitos aplicáveis às atividades realizadas, de modo a neutralizar e minimizar, continuamente, o impacto ambiental de nossos produtos, máquinas, equipamentos, acessórios, descartáveis, serviços e operações, evitando desperdício e esgotamento dos recursos naturais, inclusive, através de políticas de conscientização;
2.2.20) estamos comprometidos com a responsabilidade social, e acreditamos que o respeito, inclusão e igualdade devem ser a base das nossas atividades. Independentemente de qualquer circunstância, o respeito a próximo prevalece, oferecendo oportunidades iguais a todos os membros da sociedade;
2.2.21) cultivar, estimular e disseminar boas práticas de conduta ética, é um dever de todos os associados da ABRALIMP, assim como de seus colaboradores, parceiros e fornecedores.
3. GESTÃO DO CÓDIGO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS
3.1. Todos os associados da ABRALIMP têm a responsabilidade de zelar e praticar as diretrizes estabelecidas no Código de Princípios Éticos, na Política de Privacidade e no Regimento Interno da Associação.
3.2. Assim, com o intuito de implementar as práticas ora ventiladas neste Código, serão consideradas atitudes não profissionais, eticamente condenáveis e contrárias aos interesses público e da ABRALIMP, a inobservância de todos os princípios, regras e procedimentos, elencados nos Títulos anteriores.
3.3. Também será considerada como uma atitude contrária aos interesses da ABRALIMP, e do conjunto dos associados, a inobservância do Estatuto Social, bem como, a utilização do nome/logomarca “Abralimp” e do selo “Membro Abralimp”, em desacordo com a Lei de Propriedade Industrial (L. 9.279/96, a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/18) e o seu Termo de Uso para Associados, ficando expressamente vedada, pelo associado, a utilização ou compra das palavras e suas variações, “Abralimp”, “Fundação Uniabralimp, “Higiexpo”, “Revista Higiplus”, “Congresso Higicon,”, “Encontro Nacional de Facility Management”, como indexadores em sites de busca na internet.
3.4. A gestão deste Código será de responsabilidade do Vice-Presidente de Relações Institucionais, em conjunto com os membros do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, através de ações de atualização, disseminação e cumprimento efetivo e eficaz deste instrumento, juntamente com o Estatuto Social, a Política de Privacidade e o Regimento Interno da Associação.
3.5. Com imparcialidade, os gestores deste Código de Princípios Éticos também serão responsáveis pela análise e tratamento das situações omissas, e não previstas, estabelecendo critérios para solução dos referidos dilemas, com garantia de uniformidade na resolução de casos similares.
3.6. Sempre que chegue ao conhecimento da ABRALIMP, a ocorrência de transgressões às normas deste Código e/ou do Estatuto Social, da Política de Privacidade e do Regimento Interno, será encaminhada uma notificação e/ou uma advertência ao responsável pelo dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para aplicação da penalidade de “exclusão” dos quadros da Associação, conforme previsão em Estatuto.
3.7. Desvios, descumprimentos ou violações de alguma lei, regulamento, política ou norma, emanadas pelo Poder Público e pelos órgãos regulamentadores e certificadores competentes, também podem acarretar as medidas disciplinares e penalidade previstas no item 3.6., sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
3.8. Colaboradores, parceiros e fornecedores também estão sujeitos a sanções, tais como suspensão do fornecimento, encerramento do contrato e demais penalidades previstas em contrato, e poderão responder civil e criminalmente pelos atos ilícitos praticados.
São Paulo, 01 de abril de 2024.
NATHALIA TIEMI UENO
Presidente
Gestão 2024/2025
ABRALIMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO DE LIMPEZA PROFISSIONAL
Assessoria Jurídica
J. Negrão Sociedade de Advogados