Estatuto

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO

 ARTIGO 1. A ABRALIMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO DE LIMPEZA PROFISSIONAL, doravante denominada, simplesmente, ABRALIMP ou ASSOCIAÇÃO, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

ARTIGO 2. A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, na Av. Angélica, nº 321, conjunto 22, 2º andar, Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP.: 01227-000.

ARTIGO 3. Mediante autorização prévia do Conselho Administrativo, a ASSOCIAÇÃO poderá abrir, manter, administrar ou fechar filiais e/ou escritórios de representação em qualquer outra unidade do território nacional, e até mesmo fora dele, para fins de atuação em âmbito nacional ou internacional. 

ARTIGO 4. O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado. 

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE E OBJETIVOS

ARTIGO 5. A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade reunir empresas, nacionais ou estrangeiras, individuais ou coletivas, diretamente vinculadas ou correlacionadas ao setor profissional de limpeza, higiene e conservação ambiental, com o propósito de representar e amparar a defesa de interesses, fomentar, integrar, capacitar, valorizar, desenvolver, promover e gerar conteúdo técnico-científico-operacional, assistência cultural e social, nos termos deste Estatuto.

ARTIGO 6. Para a consecução de suas finalidades, dentre outros objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá:

6.1. agregar as empresas diretamente vinculadas ou correlacionadas ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, patrocinando e promovendo seus interesses e objetivos comuns, visando o engrandecimento do setor e do próprio país, a nível social e/ou econômico;

6.2. aproximar os dirigentes das empresas do setor, proporcionando permanente intercâmbio de informações, conhecimento e experiências, com o intuito de aperfeiçoamento institucional, técnico, operacional e de processos de desenvolvimento, assim como, o associativismo entre todos.

6.3. promover e estimular o desenvolvimento contínuo do mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, bem como, do mercado consumidor dos setores profissionais de fabricantes, distribuidores, serviços, usuários e beneficiários. 

6.4.  desenvolver, criar, produzir, editar, publicar, divulgar, transmitir e apoiar, por meios próprios ou através de terceiros, pesquisas, estudos, projetos, informações e conteúdo técnico-científico, bem como, livros, revistas, artigos, catálogos, periódicos, publicações, souvenirs, dentre outros – sejam impressos, digitais ou por quaisquer outras mídias ou meios de comunicação, ainda que aqui não especificados – relacionados a assuntos econômicos, técnicos e sociais do mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, inclusive em colaboração, parceria e/ou assessoramento junto aos poderes públicos, a outras entidades privadas e de terceiro setor; 

6.5. fornecer dados e informações, ou participar, direta e indiretamente, de quaisquer projetos, leis, levantamentos, pesquisas, estudos mercadológicos e outras iniciativas afins, que promovam a normatização, avaliação e desenvolvimento do setor da limpeza profissional, higiene e conservação ambiental; 

6.6. divulgar assiduamente a sua finalidade, objetivos, atividades, produtos e eventos, como medida de publicidade e incentivo ao associativismo; 

6.7. desenvolver, estimular, promover, organizar, participar, patrocinar, apoiar e/ou executar, individualmente ou em parceria com terceiros, eventos, exposições, feiras, salões e congêneres, atividades socioculturais, mostras, cursos, concursos, congressos, convenções, encontros, conferências, seminários, palestras, treinamentos e congêneres, voltadas aos seus objetivos e finalidade; 

6.8. desenvolver, divulgar e emitir, certificações e parâmetros de referência, com o intuito de promover a padronização de procedimentos e processos de qualidade, e a normatização técnica de empresas, produtos e serviços, destinados ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental; 

6.9. firmar convênios, contratos, parcerias, assessoria técnica e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e com outras entidades de terceiro setor, nacionais ou internacionais, individualmente ou em parceria com outras entidades congêneres, públicas e/ou privadas, para o atendimento e consecução de sua finalidade e objetivos;          

6.10. realizar projetos e programas comunitários, sejam de cunho institucional, social, assistencial, cultural ou educacional, inclusive, através de convênios ou parcerias com empresas públicas, privadas, outras entidades de terceiro setor ou congêneres, para fins de concessão de benefícios, assistência emergencial, sorteios, vale-brinde e distribuição gratuita de prêmios, todos relacionados ao mercado de limpeza profissional; 

6.11. buscar incentivos, bem como, a captação de recursos financeiros e técnicos, junto aos entes públicos e privados, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento e fomento de seus objetivos e projetos; 

6.12. fomentar o relacionamento entre as entidades congêneres, prestando-lhes permanente colaboração, bem como, e a seu critério exclusivo, constituir outras entidades de terceiro setor, ou fomentar a constituição, desenvolvimento, organização, estruturação e manutenção de outras entidades de terceiro setor, individualmente ou em parceria com outras entidades congêneres, públicas e/ou privadas; 

6.13. representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, perante quaisquer pessoas físicas e jurídicas, nacional ou internacional, de direito público e/ou privado, quaisquer autoridades ou órgãos públicos – municipais, estaduais e federais – seus desdobramentos e repartições de qualquer natureza, promovendo quaisquer ações e medidas que se fizerem necessárias, na forma como assegurado pelo artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal. 

ARTIGO 7. A ASSOCIAÇÃO não tem caráter político ou partidário, devendo ater-se à sua finalidade e objetivos estatutários. 

CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 8. A ASSOCIAÇÃO realizará suas atividades de forma direta ou indireta, através dos membros eleitos para sua administração, e de membros nomeados, convidados e/ou contratados para exercerem atividades de apoio, funções de gestão e representatividade, mediante outorga de procuração com poderes e responsabilidades específicas. 

ARTIGO 9. A ASSOCIAÇÃO também poderá realizar suas atividades através de contratos, convênios e parcerias, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, inclusive congêneres e de terceiro setor, nos quais serão discriminadas as atribuições, responsabilidades e obrigações de ambas as partes. 

ARTIGO 10. No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará o princípio da isonomia entre seus associados, bem como, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência. 

ARTIGO 11. Ainda, para a execução de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO poderá elaborar um conjunto de normas e procedimentos, disciplinando as políticas de Recursos Humanos, Marketing, Governança, Compliance, Finanças e demais atividades administrativas, inclusive, delimitando os poderes e responsabilidades dos membros eleitos, nomeados e convidados, assim como dos funcionários, voluntários, parceiros, fornecedores e executivos convidados ou contratados. 

ARTIGO 12. A ASSOCIAÇÃO também poderá, como subsídio ao Artigo 11, adotar Regimento Interno, que não esteja em conflito com o presente Estatuto, incorporando dispositivos adicionais aos Conselhos, Diretoria e associados, de caráter institucional e administrativo, sendo que o Regimento Interno poderá ser alterado de tempos em tempos, pela forma nele estabelecida ou sempre que necessário. 

ARTIGO 13. O Regimento Interno, assim como suas alterações, deverá ser aprovado pelo Conselho Administrativo, em conjunto com os membros da Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada para este fim.

 CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS

ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES 

ARTIGO 14.  A ASSOCIAÇÃO será composta por empresas dos setores de fabricação, distribuição e serviços, diretamente vinculadas ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, bem como, por outras entidades e empresas a ele correlacionadas, sejam nacionais ou internacionais, individuais ou coletivas. 

ARTIGO 15. O número de associados será ilimitado, classificados nas seguintes categorias: 

15.1. ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS: assim consideradas as empresas com atividade-fim diretamente relacionada aos setores de fabricação, importação e distribuição para o mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, assim como, as empresas prestadoras de serviços especializados de limpeza, higiene e conservação ambiental, na forma como subcategorizadas no Regimento Interno; 

15.2. ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS: assim consideradas as empresas que não possuem atividade-fim diretamente relacionada ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, mas que, de alguma maneira, se beneficiam desse mercado, exercem ou contribuem com atividade-meio destinada ao setor, assim como outras entidades congêneres à ASSOCIAÇÃO, de representação de classes e de terceiro setor. 

ARTIGO 16. As faixas de contribuição associativa serão definidas em Regimento Interno, sendo que toda e qualquer empresa enquadrada na menor faixa de contribuição – seja com atividade-fim ou atividade-meio relacionadas ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental – serão obrigatoriamente classificadas como ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS.

 ARTIGO 17. Os associados serão admitidos de acordo com as regras e condições previstas neste Estatuto e em Regimento Interno. 

ARTIGO 18. São direitos dos ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS: 

18.1. participar de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno; 

18.2. gozar e usufruir de todos os benefícios oferecidos pela ASSOCIAÇÃO; 

18.3. participar das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre as matérias submetidas à ordem do dia, nos termos do Estatuto, Regimento Interno e respectivo Edital de convocação; 

18.4. votar, e ter seus representantes votados, para os cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO, respeitados os requisitos e condições previstos em Estatuto e Regimento Interno; 

18.5. ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, em suas épocas próprias, ou mediante requerimento expresso e justificado; 

18.6. requerer, com número igual ou superior a 1/5 (um quinto) dos associados, e justificadamente, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária; 

18.7. solicitar sua demissão do quadro da ASSOCIAÇÃO, a qualquer tempo e mediante requerimento expresso, sem prejuízo da satisfação de eventuais compromissos financeiros assumidos, inclusive, eventuais contribuições associativas pendentes.

ARTIGO 19. São direitos dos ASSOCIADOS BENEFICIÁRIOS: 

19.1. gozar e usufruir dos benefícios oferecidos pela ASSOCIAÇÃO, e participar de suas atividades, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno; 

19.2. participar das Assembleias Gerais e discutir as matérias submetidas à ordem do dia, todavia, sem direito a voto;

19.3. ter acesso aos livros da ASSOCIAÇÃO, mediante requerimento expresso e justificado; 

19.4. solicitar sua demissão do quadro da ASSOCIAÇÃO, a qualquer tempo e mediante requerimento expresso, sem prejuízo da satisfação de eventuais compromissos financeiros assumidos, inclusive, eventuais contribuições associativas pendentes. 

ARTIGO 20. São deveres comuns às categorias de associados: 

20.1. Observar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética, a Política de Privacidade e todas as demais normas e procedimentos da ASSOCIAÇÃO, se e quando aplicáveis, na forma do Capítulo III; 

20.2. prestigiar os atos da ASSOCIAÇÃO, respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva; 

20.3. satisfazer pontualmente as contribuições associativas, na forma como fixadas em Assembleia Geral ou em reunião conjunta do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, quando da eventual fixação dos reajustes anuais; 

20.4. fornecer dados estatísticos e informações de interesse coletivo, que vierem a ser solicitados pela ASSOCIAÇÃO, e que não se revistam de caráter de confidencialidade, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); 

20.5. defender o patrimônio e os interesses da ASSOCIAÇÃO, e zelar pelo seu bom nome. 

ARTIGO 21. Ao associado que descumprir seus deveres, ou infringir quaisquer disposições estatutárias, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos deste Estatuto, do Regimento Interno, e de acordo com a gravidade da infração: 

21.1. advertência por escrito; 

21.2. suspensão dos direitos e benefícios sociais, por prazo definido; 

21.3. exclusão do quadro social, por justa causa. 

ARTIGO 22. A falta de pagamento das contribuições associativas, ou de outros compromissos financeiros assumidos perante a ASSOCIAÇÃO, ensejará ao associado a aplicação da penalidade de suspensão, sendo que, enquanto perdurar o período de suspensão, o associado inadimplente não poderá usufruir de seus direitos estatutários e dos benefícios associativos, tampouco, participar de reuniões de Diretoria, Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Assembleias Gerais. 

ARTIGO 23. Constituirá justa causa, a ensejar a exclusão do associado: 

23.1. violar o Estatuto Social, o Regimento Interno, a Política de Privacidade, o Código de Ética e qualquer outra norma ou procedimento, na forma como estipuladas no Capítulo III; 

23.2. difamar a ASSOCIAÇÃO, seus membros eleitos e nomeados, associados ou objetivos;

23.3. praticar atos de conduta má ou duvidosa, ilícitos ou imorais, nocivos ou de discórdia entre os seus membros, e quaisquer outros atos contra o patrimônio moral, material ou imaterial da ASSOCIAÇÃO; 

23.4. encerrar ou deixar de praticar, o exercício de atividades diretamente vinculadas ou correlacionadas ao mercado de limpeza profissional, higiene e conservação ambiental, pelas quais se justificaram sua inclusão no quadro da ASSOCIAÇÃO; 

23.5. automaticamente, em casos de falência, recuperação ou liquidação judicial; 

23.6. a inadimplência reiterada de contribuições associativas ou de outros compromissos financeiros assumidos perante a ASSOCIAÇÃO, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno. 

ARTIGO 24. O enquadramento da penalidade de exclusão será analisado e aplicado pelos membros da Diretoria Executiva, em reunião extraordinária, cabendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, recurso administrativo ao Conselho Administrativo, que se incumbirá, em instância final, pela revisão ou não da penalidade, nos termos e prazos previstos em Regimento Interno. 

ARTIGO 25. O recurso administrativo terá efeito suspensivo até a decisão final do Conselho Administrativo, sendo que, durante este período, o associado estará impedido de usufruir dos direitos estatutários e dos benefícios associativos. 

ARTIGO 26. Não caberá recurso administrativo ao associado eventualmente excluído por inadimplência, sendo que o mesmo poderá ser readmitido ao quadro social, mediante quitação do seu débito e após requerimento expresso. 

ARTIGO 27. Uma vez excluído definitivamente, o associado não terá direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, sem prejuízo, ainda, da responsabilidade pela satisfação de eventuais compromissos financeiros assumidos, inclusive, eventuais contribuições associativas pendentes. 

ARTIGO 28. A qualidade de associado é intransmissível, e não se estende a empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico, estando vinculada a um único CNPJ. 

ARTIGO 29. Não haverá, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. 

ARTIGO 30. Os associados não respondem, direta ou indiretamente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO. 

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

 ARTIGO 31. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por suas fontes de recursos, por direitos e bens intangíveis – incluindo marca, propriedade intelectual e direitos autorais – móveis e imóveis que forem adquiridos ou incorporados, e eventuais rendas por estes produzidos. 

ARTIGO 32. O seu patrimônio também será constituído:

32.1. por legados e doações que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e outras entidades congêneres, de representação de classes e de terceiro setor; 

32.2. por dotações orçamentárias oriundas de entes públicos, decorrentes de coparticipação em programa ou atividades relacionadas aos seus objetivos; 

32.3. pelo superávit de suas atividades. 

ARTIGO 33. A eventual aquisição, alienação, oneração, doação, dotação, permuta ou cessão de bens intangíveis, imóveis ou de recursos financeiros, deverão ser propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela maioria absoluta do Conselho Administrativo, em reunião especialmente convocada para este fim. 

ARTIGO 34. Nas hipóteses específicas de alienação e permuta de bens móveis e imóveis, o valor apurado deverá ser integralmente revertido e aplicado para consecução, desenvolvimento e manutenção da finalidade e objetivos estatutários, ou ainda, para o aumento do patrimônio da ASSOCIAÇÃO. 

CAPÍTULO VI - DAS RECEITAS 

ARTIGO 35. Constituem fontes de receita da ASSOCIAÇÃO: 

35.1. as contribuições associativas, provenientes de mensalidades ou anuidades recebidas de seus associados, na forma como fixadas em Assembleia Geral, ou em reunião conjunta do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, quando da eventual fixação de reajustes anuais; 

35.2. os recursos provenientes dos resultados de suas próprias atividades; 

35.3. os recursos auferidos da realização de quaisquer outras atividades lícitas que se destinem ao cumprimento de seus objetivos estatutários, ainda que não expressamente aqui estipulados;

 35.4. os auxílios, patrocínios, doações, sorteios, direitos autorais, dotações, legados e contribuições, periódicas ou eventuais, recebidas de seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, sejam públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e outras entidades congêneres, de representação de classes e de terceiro setor; 

35.5. de acordo com seus objetivos estatutários, os recursos provenientes de pesquisas, estudos, projetos, certificações, venda ou licenciamento de marcas, produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros, publicações, apostilas, materiais didáticos ou de apoio, revistas, livros, periódicos, e outros similares, eventos, exposições, feiras, salões e congêneres, atividades socioculturais, mostras, cursos, concursos, congressos, convenções, conferências, seminários, palestras, treinamentos e congêneres; 

35.6. os auxílios, dotações, subvenções e contribuições recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios, ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; 

35.7. os recursos resultantes de convênios, contratos, parcerias ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos do Artigo 6, item 6.9.; 

35.8. as rendas produzidas e auferidas de seus bens patrimoniais, sob qualquer título, natureza e espécie, inclusive, rendimentos auferidos da exploração de bens que terceiros confiarem à sua administração; 

35.9. as rendas provenientes de títulos, investimentos, ativos de sua propriedade, e quaisquer outras operações financeiras, de modo geral; 

35.10. os recursos auferidos através de fundo de formação e capacitação técnico-profissional, instituído por lei, similar ou qualquer outro previsto em Acordo e/ou Convenção Coletiva, parceria e/ou convênio com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, congêneres, de representação de classes e de terceiro setor; 

35.11. quaisquer outros valores, rendas, recursos e benefícios que lhes forem destinados ou estipulados, legalmente recebidos ou auferidos da realização de quaisquer outras atividades lícitas que se destinem ao cumprimento de suas finalidades estatutárias, inclusive no âmbito de projetos incentivados pelo PRONAS-PCD, PRONON, SINASE e Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundo Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso, Leis de Incentivo ao Esporte, Cultura e Audiovisual, FUNCINE, Lei Rouanet, Lei do Bem, e outras atividades, projetos ou receitas, ainda que não expressamente aqui estipuladas. 

ARTIGO 36. Todas as fontes de receita da ASSOCIAÇÃO, e eventual superávit, serão integralmente destinados e aplicados aos seu custeio, manutenção, divulgação e consecução de suas finalidades, de forma direta ou para constituição e incremento de seu patrimônio. 

CAPÍTULO VII - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 

ARTIGO 37. A administração da ASSOCIAÇÃO será exercida pelos seguintes órgãos: 

37.1. Conselho Administrativo 

37.2. Diretoria Executiva 

37.3. Conselho Fiscal 

ARTIGO 38. Os membros do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados a qualquer título, e não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO em virtude de ato regular de gestão, com observância do Estatuto e da lei, salvo por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, quando praticados com dolo ou culpa. 

ARTIGO 39. As eleições para os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, serão convocadas pelo Presidente Executivo, nos termos deste Estatuto, do Regimento Interno, e do respectivo Edital de Convocação. 

ARTIGO 40. As votações poderão ser realizadas de forma presencial e/ou à distância, esta última, nas modalidades eletrônica, videoconferência ou e-mail. 

ARTIGO 41. O voto será secreto, com exceção da modalidade de voto por e-mail. 

ARTIGO 42. Ocorrendo empate de votos, será eleito o associado com mais tempo de inscrição no quadro da ASSOCIAÇÃO. 

ARTIGO 43. Os demais prazos e regras, atinentes ao processo eleitoral e às condições de elegibilidade e nomeação dos membros da Administração, serão aqueles contemplados no Regimento Interno, e no respectivo Edital de Convocação.

ARTIGO 44. Os novos membros serão empossados até 31 de janeiro, mediante simples convocação e assinatura do respectivo Termo de Posse, com prazo de até 60 (sessenta) dias, após a posse, para regularização dos respectivos registros junto ao Cartório competente, bem como, para atualização dos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal e demais instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha conta corrente ou outros compromissos financeiros, administrativos, contratuais e legais. 

ARTIGO 45. Durante o período previsto no Artigo 44, os membros efetivos da gestão anterior permanecem com plenos poderes de representação perante instituições bancárias e financeiras.

ARTIGO 46. O membro que faltar a mais 50% (cinquenta por cento) das reuniões pré-agendadas para o ano, sem motivo justificado, poderá perder o mandato, por decisão da maioria simples dos seus respectivos pares, e o seu cargo será declarado vago. 

ARTIGO 47. Também serão destituídos de seus respectivos cargos, os membros do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que se desassociarem da ABRALIMP ou se desligarem das empresas associadas, ou ainda, que forem reclassificados para a categoria de associados beneficiários. 

ARTIGO 48. Os casos de vacância serão tratados na forma deste Estatuto, e do Regimento Interno. 

ARTIGO 49. É terminantemente defeso a todos os membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva, e totalmente ineficaz em relação à ASSOCIAÇÃO, o uso da sua denominação em negócios estranhos aos objetivos estatutários, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor. 

SEÇÃO II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 

ARTIGO 50.  O Conselho Administrativo é o órgão superior de administração e deliberação da ASSOCIAÇÃO, e será composto por até 05 (cinco) membros titulares e até 01 membro suplente de cada subcategoria de associados institucionais, que também serão eleitos dentre, e pela maioria simples dos associados institucionais, em Assembleia Geral, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno. 

ARTIGO 51. As eleições para o Conselho Administrativo serão realizadas no prazo de até 30 (trinta) dias que antecedem ao final dos mandatos, e serão convocadas pelo Presidente Executivo em gestão. 

ARTIGO 52. Para os membros do Conselho Administrativos, os mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 

ARTIGO 53. Em caso de vacância de membro do Conselho Administrativo, será empossado o suplente da respectiva subcategoria, mediante simples convocação e assinatura do Termo de Posse, sendo que, na eventual ausência de suplente, poderão ser realizadas eleições intermediárias, a critério do Conselho Administrativo. 

ARTIGO 54. Os membros do Conselho Administrativo poderão ser destituídos a qualquer tempo, por deliberação justificada da maioria simples de seus membros, ad referendum da Assembleia Geral. 

ARTIGO 55. Compete ao Conselho Administrativo: 

55.1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais, do Conselho Fiscal e as suas próprias; 

55.2. Nomear os membros da Diretoria Executiva; 

55.3. Decidir sobre a convocação das Assembleias Gerais, em conjunto ou separadamente, com o Presidente Executivo; 

55.4. Aprovar o plano de atividades, a previsão orçamentária, os balanços e o relatório anual da ASSOCIAÇÃO – acompanhados de parecer do Conselho Fiscal – bem como, os custos, despesas, investimentos e encargos extras significativos, eventualmente não previstos ou que ultrapassem o planejamento orçamentário anual. 

55.5. Aprovar os critérios de fixação e reajuste anual das contribuições associativas, em reunião conjunta com os membros da Diretoria Executiva; 

55.6. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações, em conjunto com os membros da Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada para este fim; 

55.7. Analisar os recursos administrativos de exclusão de associados, e decidir, em instância final, sobre o enquadramento de eventual penalidade; 

55.8. Deliberar sobre todas as demais matérias referentes aos objetivos e administração da ASSOCIAÇÃO, em conjunto ou separadamente, com os membros da Diretoria Executiva; 

55.9. Exercer a fiscalização superior do patrimônio e das receitas da ASSOCIAÇÃO; 

55.10. Autorizar a aquisição, alienação, oneração, doação, dotação, permuta ou cessão de bens imóveis, intangíveis e de recursos financeiros, na forma do Artigo 33; 

55.11. Autorizar a abertura, manutenção, administração ou fechamento de filiais e/ou de escritórios de representação, para atuação em âmbito nacional ou internacional, nos termos do Artigo 3; 

55.12. Deliberar e propor alterações neste Estatuto, em conjunto com a Diretoria Executiva, ou a pedido justificado da maioria dos associados, para posterior aprovação pela Assembleia Geral; 

55.13. Resolver os casos omissos deste Estatuto, em conjunto com a Diretoria Executiva, observada a legislação vigente. 

ARTIGO 56. O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes a cada ano, mediante convocação do Presidente Executivo, por meio de aviso epistolar ou eletrônico, com antecedência mínima de (07) dias, para apreciação da Ordem do Dia, nos termos do respectivo Edital. 

ARTIGO 57. O Conselho Administrativo reunir-se-á, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente Executivo ou por solicitação justificada de qualquer de seus membros, tantas vezes quanto necessárias, mediante aviso epistolar ou eletrônico, com antecedência mínima de (05) dias, sendo obrigatória a indicação da Ordem do Dia, vedada a apreciação de assuntos não especificados na pauta. 

ARTIGO 58. O Conselho Administrativo somente deliberará com a presença mínima de 05 (cinco) membros, sendo, 03 (três) membros não pertencentes à Diretoria Executiva e 02 (dois) membros da Diretoria Executiva, e suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, salvo quórum maior exigido por lei ou por este Estatuto, cabendo ao Presidente Executivo, se necessário, o voto de desempate. 

ARTIGO 59. Todas as reuniões do Conselho Administrativo, sejam ordinárias ou extraordinárias, serão lavradas em ata, acompanhada da respectiva lista de presença. 

SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA 

ARTIGO 60. A Diretoria Executiva é o órgão de execução administrativa da ASSOCIAÇÃO, e será composta por 03 (três) membros efetivos e até 01 (um) membro honroso, sendo: 

60.1. 01 (um) Presidente Executivo (efetivo); 

60.2. 01 (um) Vice-Presidente Executivo (efetivo); 

60.3. 01 (um) Vice-Presidente Administrativo Financeiro (efetivo);

60.4. 01 (um) Vice-Presidente de Relações Institucionais (honroso). 

ARTIGO 61. A cada novo mandato, e no prazo de até 30 (trinta) dias após o resultado das eleições, os membros eleitos do Conselho Administrativo, mediante convocação do Presidente Executivo, nomearão 01 (um) Vice-Presidente Administrativo-Financeiro, que tomará posse perante o mesmo Conselho. 

ARTIGO 62. Cumprida a nomeação do Artigo 61, os demais cargos serão preenchidos por sucessão automática vertical ascendente, pela qual, o Vice-Presidente Administrativo-Financeiro anterior sucede o Vice-Presidente Executivo, e este, por sua vez, sucede automaticamente o Presidente Executivo, salvo na hipótese do Artigo 70. 

ARTIGO 63. Para os membros efetivos da Diretoria Executiva, os mandatos terão a duração de 01 (um) ano, permitida a recondução por mais 01 (um) ano consecutivo, mediante deliberação do Conselho Administrativo. 

ARTIGO 64. Fica vetada a participação, na Diretoria Executiva, de mais de 02 (dois) membros efetivos, pertencentes à mesma subcategoria de associados institucionais. 

ARTIGO 65. Ainda, não poderão o Presidente Executivo e o Vice-Presidente Executivo, em uma mesma gestão, pertencerem à mesma subcategoria de associados institucionais. 

ARTIGO 66. Terá preferência para ocupar o cargo honroso de Vice-Presidente de Relações Institucionais, sempre, o último Presidente da entidade, salvo na hipótese de recusa voluntária, oportunidade em que fica facultado ao Conselho Administrativo a nomeação de outro, dentre e pelos seus membros, nos termos do Regimento Interno. 

ARTIGO 67. O cargo honroso de Vice-Presidente de Relações Institucionais também será nomeado pelo período de 01 (um) ano, permitida a recondução por mais 01 (um) ano consecutivo, conforme deliberação do Conselho Administrativo. 

ARTIGO 68. Em caso de vacância do cargo de Presidente Executivo, assumirá automaticamente o Vice-Presidente Executivo e, para o caso de vacância deste último, assumirá automaticamente o Vice-Presidente Administrativo Financeiro, cabendo ao Conselho Administrativo nomear, dentre seus membros, outro Vice-Presidente Administrativo Financeiro, no prazo de até 30 (trinta) dias após a notificação da vacância, mediante convocação do Presidente da Executivo em gestão. 

ARTIGO 69. Durante o período de vacância do Vice-Presidente Administrativo Financeiro, o Vice-Presidente Executivo assumirá interinamente a respectiva função, observado o prazo de até 60 (sessenta) dias, após a posse do novo eleito, para regularização dos respectivos registros junto ao Cartório, Secretaria da Receita Federal e demais instituições financeiras e administrativas, na forma dos Artigos 44 e 45 deste Estatuto. 

ARTIGO 70. Na hipótese de vacância concomitante dos cargos de Presidente Executivo e Vice-Presidente Executivo, a qualquer tempo, ou ainda, na hipótese de vacância de apenas um deles, no início de um novo mandato, caberá exclusivamente ao Conselho Administrativo a composição ou recomposição da Diretoria Executiva, mediante nomeação dos respectivos membros, em reunião especialmente convocada para este fim, observados os termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

ARTIGO 71. Todo e qualquer membro da Diretoria Executiva, que assumir o cargo por motivo de vacância, exercerá o seu respectivo mandato até o término do respectivo período remanescente. 

ARTIGO 72. Os membros da Diretoria Executiva poderão ser destituídos de seus cargos por decisão da maioria simples do Conselho Administrativo, em reunião especialmente convocada para tal fim, hipótese em que a vacância deverá ser preenchida na forma dos Artigos 68 a 71. 

ARTIGO 73. Os membros da Diretoria Executiva poderão ser assessorados por outros profissionais na execução de suas atividades, voluntários, convidados ou contratados, bem como, por comissões, órgãos auxiliares ou diretorias nomeadas, na forma deste Estatuto, do Regimento Interno e, se necessário, mediante a outorga de procuração com poderes específicos. 

ARTIGO 74. Compete aos membros efetivos da Diretoria Executiva, conjuntamente: 

74.1. Administrar e coordenar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO, praticando os atos de gestão necessários ao seu regular funcionamento, manutenção e desenvolvimento; 

74.2. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética, a Política de Privacidade e todas as demais normas e procedimentos da ASSOCIAÇÃO, bem como, todas as deliberações do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral; 

74.3. Elaborar o plano de atividades, a previsão orçamentária, os balanços e o relatório anual da ASSOCIAÇÃO, e apresentá-los ao Conselho Administrativo para aprovação; 

74.4. Deliberar, convocar o Conselho Diretivo e submeter à sua aprovação, os custos, despesas, investimentos e encargos extras significativos, eventualmente não previstos ou que ultrapassem o planejamento orçamentário anual; 

74.5. Aprovar os critérios de fixação e reajuste anual das contribuições associativas, em reunião conjunta com os membros do Conselho Diretivo; 

74.6. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações, em conjunto com os membros do Conselho Administrativo, em reunião especialmente convocada para este fim; 

74.7. Elaborar o conjunto de normas e procedimentos internos, disciplinando as políticas de Recursos Humanos, Marketing, Governança, Compliance, Finanças, e demais atividades administrativas, inclusive, delimitando os poderes e responsabilidades dos membros eleitos, nomeados e convidados, assim como dos funcionários, voluntários, parceiros, fornecedores e executivos, convidados ou contratados; 

74.8. Admitir pedido de inscrição de associados, analisar e aplicar penalidade de exclusão; 

74.9. Nomear, dar posse e destituir membros para composição de comissões, órgãos auxiliares, câmara setoriais ou diretorias nomeadas, ainda que temporários, e com atribuições previamente definidas, sendo que esses membros não serão remunerados, sendo obrigatória, ainda, a condição de associado; 

74.10. Participar das reuniões das câmaras setoriais, representar a Associação junto a outras Entidades afins, estreitando os relacionamentos, inclusive com, e entre os seus associados, buscando parcerias e novos membros; 

74.11. Convidar profissionais ou entidades representativas, para compor Comitês temporários, destinados ao estudo, debates e implementação de assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO; 

74.12. Aprovar o quadro de profissionais e suas alterações, bem como, fixar diretrizes de governança, salários, vantagens e outras compensações; 

74.13. Contratar executivos ou profissionais especializados e remunerados, para auxílio nas atividades administrativas ou para o exercício de funções de gestão e representatividade, inclusive judicial e extrajudicialmente, mediante outorga de procuração com poderes, atribuições e responsabilidades específicas; 

74.14. Aprovar a realização de convênios, contratos, parcerias e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, bem como, as normas pertinentes; 

74.15. Deliberar sobre todas as demais matérias referentes aos objetivos e administração da ASSOCIAÇÃO – em conjunto ou separadamente com os membros do Conselho Administrativo – bem como, e previamente, sobre todos os assuntos ou estratégias que promovam o desenvolvimento interno, social, técnico, e de equilíbrio econômico-financeiro da entidade, convocando o Conselho Administrativo, na forma deste Estatuto ou sempre que necessário, para deliberação, aprovação e execução dessas atividades; 

74.16. Propor a eventual aquisição, alienação, oneração, doação, dotação, permuta ou cessão de bens intangíveis, imóveis ou de recursos financeiros, para aprovação pelo Conselho Administrativo; 

74.17. Deliberar e propor alterações neste Estatuto, em conjunto com o Conselho Administrativo, ou a pedido justificado da maioria dos associados institucionais, para posterior aprovação pela Assembleia Geral; 

74.18. Resolver os casos omissos deste Estatuto, em conjunto com o Conselho Administrativo, observada a legislação vigente. 

ARTIGO 75. São atribuições do Presidente Executivo:
75.1. Representar a ASSOCIAÇÃO e seus associados, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, na forma prevista neste Estatuto, perante órgãos públicos, suas repartições, pessoas físicas e quaisquer pessoas jurídicas, de direito público e privado, nacionais e internacionais, inclusive instituições financeiras e bancárias, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados;

75.2. Coordenar e administrar todas as atividades institucionais, administrativas, operacionais e financeiras da ASSOCIAÇÃO – em conjunto com os demais membros efetivos da Diretoria Executiva – seus funcionários, voluntários, profissionais executivos contratados, membros de órgãos auxiliares, comissões, comitês, câmaras setoriais, diretorias nomeadas e outros profissionais especializados, contratados ou convidados, assim como a boa execução de convênios, contratos, parcerias e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, na forma como previamente; 

75.3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 

75.4. Convocar eleições, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno; 

75.5. Convocar as Assembleias Gerais, em conjunto ou separadamente com o Conselho Administrativo, e presidi-las; 

75.6. Autorizar, em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo Financeiro, os custos, despesas, recursos e investimentos previstos no planejamento orçamentário e, se necessário, submeter à análise e aprovação do Conselho Administrativo, os custos, despesas, recursos, investimentos e encargos extras significativos, eventualmente não previstos ou que ultrapassem o planejamento orçamentário anual; 

75.7. Vistar as demonstrações financeiras do Vice-Presidente Administrativo Financeiro, bem como, a previsão orçamentária, os balanços e relatórios anuais, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal para parecer, e ao Conselho Administrativo para aprovação; 

75.8. Em conjunto com o Vice-Presidente Executivo ou com o Vice-Presidente Administrativo Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar e endossar cheques ou outros tipos de documentos bancários e contábeis, efetuar, liberar e autorizar pagamentos, por meios físicos ou eletrônicos, podendo delegar tais atividades a executivos e funcionários contratados da ASSOCIAÇÃO, mediante outorga de procuração com poderes específicos. 

ARTIGO 76. São atribuições do Vice-Presidente Executivo:
76.1. Auxiliar o Presidente Executivo na administração das atividades institucionais, administrativas, operacionais e financeiras da ASSOCIAÇÃO, exercendo as atribuições que lhe forem determinadas; 

76.2. Substituir o Presidente e/ou o Vice-Presidente Administrativo Financeiro, na hipótese de faltas, impedimentos temporários ou vacâncias, nos termos deste Estatuto; 

76.3. Em conjunto com o Presidente Executivo ou com o Vice-Presidente Administrativo Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar e endossar cheques ou outros tipos de documentos bancários e contábeis, efetuar, liberar e autorizar pagamentos, por meios físicos ou eletrônicos, podendo delegar tais atividades a executivos e funcionários contratados da ASSOCIAÇÃO, mediante outorga de procuração com poderes específicos. 

ARTIGO 77. São atribuições do Vice-Presidente Administrativo Financeiro: 

77.1. Exercer, coordenar e fiscalizar as atividades financeiras e contábeis da ASSOCIAÇÃO; 

77.2. Elaborar e apresentar ao Presidente Executivo, o planejamento orçamentário anual de custos, despesas, recursos e investimentos, bem como, o relatório e o balanço anual; 

77.3. Zelar para que as normas e procedimentos internos, relacionados às atividades financeira e afins, estejam sempre atualizados frente às necessidades da ASSOCIAÇÃO; 

77.4. Substituir o Vice-Presidente Executivo, em suas faltas, impedimentos temporários ou quando solicitado. 

77.5. Em conjunto com o Presidente Executivo ou com o Vice-Presidente Executivo, abrir e manter contas bancárias, assinar e endossar cheques ou outros tipos de documentos bancários e contábeis, efetuar, liberar e autorizar pagamentos, por meios físicos ou eletrônicos, podendo delegar tais atividades a executivos e funcionários contratados da ASSOCIAÇÃO, mediante outorga de procuração com poderes específicos. 

ARTIGO 78. São atribuições do Vice-Presidente de Relações Institucionais:  

78.1. Auxiliar os membros da Diretoria Executiva – quando solicitado e nas atribuições que lhe forem determinadas – para representação da ASSOCIAÇÃO junto a outras entidades, pessoas jurídicas, órgãos públicos e suas repartições, e em eventos destinados a integração e desenvolvimento do mercado de limpeza profissional; 

78.2. Auxiliar os membros da Diretoria Executiva, no desenvolvimento de estratégias de comunicação e marketing, na execução do plano de atividades e ações, bem como, na divulgação do Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética, da Política de Privacidade e demais normas internas da ASSOCIAÇÃO, zelando pela observância e engajamento das regras de governança e compliance

ARTIGO 79. A Diretoria Executiva reunir-se-á tantas vezes quanto necessárias para o desempenho e bom andamento das atividades institucionais e administrativas, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente Executivo ou pelo mínimo de 02 (dois) de seus membros efetivos, mediante aviso epistolar ou eletrônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, sendo, nestes casos, obrigatória a indicação da Ordem do Dia. 

ARTIGO 80. A Diretoria Executiva somente deliberará com a presença mínima de, pelo menos, (02) dois de seus membros efetivos, e suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, salvo quórum maior exigido por lei ou por este Estatuto. 

ARTIGO 81. Todas as reuniões da Diretoria Executiva serão lavradas em ata, acompanhada da respectiva lista de presença. 

SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL 

ARTIGO 82. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da ASSOCIAÇÃO, e será composto por até 03 (três) membros efetivos e até 03 (três) membros suplentes, eleitos dentre, e pela maioria simples dos associados institucionais, em Assembleia Geral, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno. 

ARTIGO 83. As eleições dos membros do Conselho Fiscal, far-se-á conjuntamente com os demais membros do Conselho Administrativo, na forma do Artigo 51. 

ARTIGO 84. Para os membros do Conselho Fiscal, os mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução.  

ARTIGO 85. Em caso de vacância de membro do Conselho Fiscal, será empossado o respectivo suplente, e assim, sucessivamente, mediante simples convocação e assinatura do Termo de Posse, sendo que, na eventual ausência de suplente, poderão ser realizadas eleições intermediárias, a critério do Conselho Fiscal. 

ARTIGO 86. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser assessorados por outros profissionais, na execução de suas atividades, observado o quanto disposto no item 74.13. 

ARTIGO 87. Compete ao Conselho Fiscal: 

87.1. Fiscalizar os atos administrativos, contábeis e financeiros da ASSOCIAÇÃO, e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; 

87.2. Opinar e emitir parecer sobre os balanços e o relatório anual, antes de serem submetidos para análise e aprovação do Conselho Administrativo. 

87.3. Quando necessário, aprovar a contratação de auditorias independentes (regulares e excepcionais), analisar e utilizar seus pareceres e conclusões para embasar os relatórios e recomendações que serão encaminhadas para deliberação e aprovação do Conselho Administrativo; 

87.4. Denunciar os erros, fraudes ou crimes financeiros e fiscais que porventura forem apurados, e sugerir providências úteis e necessárias à ASSOCIAÇÃO, visando a proteção dos interesses dos associados. 

ARTIGO 88. O Conselho Fiscal reunir-se-á, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente Executivo ou por solicitação justificada de qualquer de seus membros, tantas vezes quanto necessárias, mediante aviso epistolar ou eletrônico, com antecedência mínima de (05) dias, sendo obrigatória a indicação da Ordem do Dia, vedada a apreciação de assuntos não especificados na pauta. 

ARTIGO 89. O Conselho Fiscal somente deliberará com a presença mínima de, pelo menos, 02 (dois) de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, e lavradas em ata. 

CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLEIA GERAL 

ARTIGO 90. A Assembleia Geral será convocada e instalada sempre que necessário, de acordo com a Lei e o Estatuto, e poderá ser composta por todos os associados, tendo direito a votar e ser votado, todavia, somente os associados institucionais filiados há pelo menos 06 (seis) meses, que estejam adimplentes com o pagamento das contribuições associativas, e em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários. 

ARTIGO 91. Cada associado institucional terá direito a 01 (um) voto, pessoalmente, ou através de seu representante legal ou procurador, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno. 

ARTIGO 92. Compete à Assembleia Geral: 

92.1. Decidir sobre os assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO, relativos aos seus objetivos e finalidades, bem como, sobre todos os assuntos de elevada importância, propostos pelo Conselho Administrativo e pela Diretoria Executiva, na forma como previstos neste Estatuto, deliberando sobre as matérias constantes da ordem do dia, consignadas no respectivo Edital de Convocação; 

92.2. Eleger e destituir os membros da Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; 

92.3. Aprovar, no todo ou em parte, as propostas de alteração do presente Estatuto; 

92.4. Deliberar e decidir sobre a dissolução da Associação, a destinação de seus recursos e patrimônio. 

ARTIGO 93. A Assembleia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Assembleia Geral Extraordinária, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ambas, pelo Presidente Executivo, através de aviso por escrito ou eletrônico, sendo obrigatória a indicação da Ordem do Dia, no respectivo Edital. 

ARTIGO 94. A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada a pedido justificado da maioria dos membros do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e pelo número igual ou superior a 1/5 dos associados, acompanhado da lista de assinaturas, mediante a publicação de Edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de aviso epistolar ou eletrônico, sendo obrigatória a indicação da Ordem do Dia.

ARTIGO 95. As Assembleias Gerais serão instaladas com a maioria absoluta de seus associados, em primeira chamada, e com qualquer número de associados, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada. 

ARTIGO 96. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados institucionais, com exceção daquelas especialmente convocadas para fins de Alteração do Estatuto e Destituição de Administradores, cujo quórum será formado, em 1ª (primeira) chamada, pela maioria absoluta ou, em 2ª (segunda) chamada), por 1/3 (um terço) dos associados institucionais, filiados há pelo menos 06 (seis) meses, que estejam adimplentes com o pagamento das contribuições associativas, e em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários. 

ARTIGO 97. A alteração do Estatuto, quando relativa somente à mudança de endereço da sede e foro jurídico da ASSOCIAÇÃO, dispensará a necessidade de deliberação e aprovação prévia pela Assembleia Geral. 

CAPÍTULO IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL

ARTIGO 98. O exercício social da ASSOCIAÇÃO coincidirá com o ano civil, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e patrimoniais da entidade, para apreciação do Conselho Fiscal e posterior aprovação pelo Conselho Administrativo na forma do presente Estatuto. 

ARTIGO 99. A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes e associados, sob qualquer título. 

CAPÍTULO X - DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 

ARTIGO 100. A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida a qualquer tempo, mediante deliberação e voto concorde da maioria absoluta de seus associados institucionais, em 02 (duas) Assembleias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para este fim, uma vez constatada a impossibilidade de manutenção de sua finalidade e objetivos sociais, ou por insuficiência de recursos financeiros e humanos. 

ARTIGO 101. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO, o seu patrimônio líquido remanescente será destinado para outra entidade de terceiro setor, preferencialmente, para aquela(s) que tenha(m) sido eventualmente criada(s), fomentada(s), desenvolvida(s) ou mantida(s) pela ABRALIMP, no curso de sua existência, e na falta desta(s), destinado para outa entidade de fins não econômicos, na forma do artigo 61 do Código Civil. 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS 

ARTIGO 102. Todos os ex-Presidentes Executivos da ASSOCIAÇÃO, desde sua constituição, poderão – a seu exclusivo critério e mediante requerimento expresso direcionado ao Presidente Executivo – integrar o Conselho Administrativo vigente, desde que integralmente cumprido o mandato para o qual foi eleito, à época oportuna. 

ARTIGO 103. Os ex-Presidentes que receberem autorização da Diretoria Executiva para integrar o Conselho Administrativo vigente, independentemente da sua condição de associado institucional ativo, terão a faculdade de votar em todas as Assembleias Gerais, bem como, em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Conselho Administrativo. Também poderão ser indicados para composição de comissões, órgãos auxiliares ou diretorias nomeadas, ainda que temporárias, e com atribuições previamente definidas. 

ARTIGO 104. Ficará vetada a faculdade de voto prevista no Artigo anterior, quando o ex-Presidente ainda permanecer vinculado a uma empresa associada ativa, hipótese em que será computado, para todos os fins, somente o voto do representante legal do associado institucional ou seu procurador, assim devidamente constituídos perante a ASSOCIAÇÃO, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno. 

ARTIGO 105. Os ex-Presidentes, integrantes do Conselho Administrativo vigente, que não sejam associados institucionais ativos, ficam impedidos de apresentar candidatura e de serem votados para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. 

ARTIGO 106. A qualquer tempo, o ex-Presidente poderá solicitar a sua exclusão do Conselho Administrativo vigente, também, através de requerimento expresso direcionado ao Presidente Executivo. 

ARTIGO 107. Aplica-se aos casos omissos ou duvidosos, as disposições legais vigentes e, na falta destas, serão resolvidos pelo Conselho Administrativo em conjunto com a Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral. 

ARTIGO 108. As disposições deste Estatuto passam a vigorar a partir da data de seu registro. 

 

São Paulo, 15 de agosto de 2023.