Assédio moral e sexual foi tema de evento
A Abralimp realizou em 26 de abril o evento “Assédio Moral e Sexual”, tema de extrema relevância para as empresas. O encontro, em formato híbrido, foi oferecido com exclusividade aos membros Abralimp e contou com palestras dos especialistas Dra. Fabiana Negrão, consultora jurídica da Associação, e o mestre em administração de empresas, Luiz Carlos Gonçalves.
Eles abordaram os aspectos relacionados ao capital humano e intelectual das empresas em relação ao uso adequado do poder dentro das organizações e a sua relação com os casos de assédio moral e sexual sob o âmbito da Lei 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista e da Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.
Valorização das pessoas
Gonçalves destacou em sua palestra a relevância de uma gestão empresarial que se preocupe com o capital humano, que ouça os colaboradores de diversos níveis e que apoie iniciativas de prevenção contra o assédio moral e sexual. “O propósito de uma empresa evidentemente é ter lucro. No entanto, é preciso dar uma atenção especial ao quesito pessoas. As empresas de sucesso estão substituindo a antiga gestão autoritária por modelos mais humanizados, afetando diretamente e de maneira positiva a imagem perante a sociedade. Já quando as empresas se omitem para casos de assédio, o resultado é contrário, com impacto negativo”, avalia.
Segundo ele, ter um ambiente de trabalho diverso, constituído em respeito, não é tarefa fácil. O próprio dono da empresa precisa estar perto dos seus colaboradores em todos os níveis para saber como os seus líderes estão atuando com suas equipes. Mas como saber que está ocorrendo uma situação de assédio, sendo da área de Recursos Humanos ou o gestor da empresa? Luiz reforça que é preciso conversar com as pessoas e observar.
O que é assédio moral e sexual?
Para tratar do assunto com clareza, Luiz detalhou as características dos comportamentos ofensivos, tema do encontro. Assédio moral é toda conduta abusiva que, de forma intencional e frequente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa. Pode ser direto, mediante acusações, insultos, humilhações etc. ou indireto, por meio de propagação de boatos, exclusão social, entre outras atitudes.
O assédio sexual, por sua vez, é caracterizado por uma conduta de natureza sexual, podendo ser gestual, com palavras e outros meios.
Ponto de vista jurídico
A Dr. Fabiana Negrão trouxe em sua palestra a aplicação da legislação e o entendimento dos tribunais com relação ao tema. Segundo ela explica, a Reforma Trabalhista de 2017 veio para melhorar o cenário de insegurança jurídica. Da Reforma para cá, o país tem recebido de 50 a 60 mil processos trabalhistas por mês envolvendo casos de assédio no ambiente de trabalho.
Ela detalha que a exposição contínua a um ambiente de trabalho estressante, que não tenha auxílio psicológico, pode ser configurada como assédio. “Quando a empresa coloca uma política de produtividade acima do bem-estar dos funcionários, configura um cenário de assédio e controle”, destaca.
De acordo com estatísticas dos processos trabalhistas, o assédio moral horizontal – do gestor da área para o colaborador – tem sido o mais frequente e deve ser combatido porque, na maioria das vezes, ele não é anunciado pela vítima. O empregador acaba por pagar uma indenização altíssima, por conta de uma má conduta de um dos seus gestores. “Uma vez que a empresa não toma atitudes imediatas, acaba puxando para si a responsabilidade”, aponta.
Em outra frente, em 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei que criminaliza o assédio moral no ambiente de trabalho. O projeto, que prevê pagamento de multa e detenção de um a dois anos para a pessoa condenada por assédio moral no trabalho, seguiu para o Senado e precisa de aprovação do Presidente da República.
A Dr. Fabiana comenta ainda que, segundo pesquisa, os “alvos preferenciais” do assédio moral são o sexo feminino, diferenças de raça e etnia, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, doentes e acidentados.
Condutas configuradas como assédio sexual são consideradas ainda mais graves e, de acordo com o Art. 216-A, do Código Penal, são caracterizadas por “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, podendo resultar em pena de um a dois anos.
Medidas preventivas contra o assédio
Visando auxiliar as empresas a adotarem medidas que possam evitar assédio moral e sexual, a Dr. Fabiana compartilhou algumas dicas. Confira:
- Promover palestras sobre o tema;
- Desenvolver um código de ética interno que contenha regras para evitar assédios;
- Capacitar os gestores por meio de formações e treinamentos sobre gestão de conflitos;
- Acompanhar de perto o clima organizacional da empresa, realizando pesquisa de clima, avaliação de taxas de turnover e absenteísmo;
- Criar canais de comunicação para que o colaborador saiba como denunciar assédio moral no trabalho e se sinta à vontade para relatar;
- Oferecer aos colaboradores que sofreram assédio moral suporte psicológico;
- Punir exemplarmente os assediadores, que podem ir de advertência, suspensão e demissão.
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