ENTIDADES PARCEIRAS
Aumento do ICMS no Estado de São Paulo onera setor de serviços e impacta preço ao consumidor
A elevada carga tributária que incide sobre empresas, produtos e serviços, inibe consideravelmente a competitividade das empresas e indústrias e tem impacto direto na empregabilidade e no bolso do consumidor. Em um momento delicado para parte das empresas brasileiras, por conta dos desafios gerados pela pandemia e seus reflexos econômicos, o Governo do Estado de S. Paulo assinou em outubro de 2020 dois decretos que diminuem ou encerram os benefícios fiscais a diversos setores da indústria em São Paulo, a partir deste ano, o que podem impactar de forma considerável toda a economia do Estado e a competitividade de suas empresas.
Com a Lei nº 17.293/2020, publicada em 15 de outubro de 2020, originária do Projeto de Lei nº 529/2020, e nos termos da autorização dada pelo art. 22 da Lei nº 17.293/2020, o governo paulista passou a considerar benefício fiscal alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em patamar inferior a 18%, elevando essa cobrança para esse patamar.
“O Governo Estadual, na vil tentativa de justificar a oneração do setor, vem afirmando que não se trata de aumento, mas sim de revisão de benefício fiscal em decorrência da perda de receita causa pela pandemia de Covid-19”, explica Jonas Henrique Negrão, advogado do escritório J. Negrão.
Segundo avalia o advogado, a princípio e conforme os decretos, não se vislumbra alteração diretamente ligada à regra de aplicação do ICMS para as empresas do setor de limpeza profissional, as quais poderão ser afetadas indiretamente de acordo com as suas relações comerciais e/ou insumos eventualmente afetados pelas alterações previstas nos respectivos Decretos 65.253, 65.254 e 65.255.
No entanto, o ICMS é uma modalidade de imposto que chamamos de efeito “cascata”, já que ele incide sobre todas as operações, da indústria ao consumidor final. De acordo com cálculo efetuado pela Federação das Indústrias do Estado de S. Paulo (Fiesp), a alta no preço final para o consumidor em produtos e serviços pode checar a 13,5%.
Neste ponto, segundo avalia o sócio do escritório Vasconcelos e Fernandes Sociedade de Advogados, Italo Lemos de Vasconcelos, qualquer aumento na alíquota do ICMS ou redução de benefício fiscal, traz um impacto negativo ao prestador de serviço e, consequentemente, a opção do empresário em repassar ao cliente.
O cenário ideal: menor carga tributária
O setor de serviços é aquele que mais emprega, ou seja, necessita de estímulos econômicos e não de aumento de carga tributária. Os segmentos representados pela Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) empregam cerca de 8 milhões de trabalhadores “É evidente que os reflexos causados pela pandemia foram absorvidos pela maioria dos setores da economia. No entanto, não há razão para aumento da carga tributária em um momento tão delicado e vivenciado por toda a população”, afirma Vasconcelos.
Segundo ele, o que se espera em momento de crise, é que o Governo estimule a geração de emprego e renda e isso se dá com aumento da capacidade econômica das empresas e não com aumento da carga tributária. O advogado aponta ainda que a oneração do setor se dará, indiscutivelmente, com a dificuldade do prestador de serviço em repassar aos seus clientes o aumento da carga tributária e, consequentemente, absorver a maior parte do aumento do ICMS para o setor.
Diante deste contexto, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), associada à Cebrasse, apoia as diversas iniciativas da Cebrasse contra o aumento do ICMS e a redução dos benefícios fiscais. Diversas outras Associações e segmentos econômicos tentam reverter esse aumento, afinal uma carga tributária menor, beneficiaria a todos.
Fontes: ABRALIMP e CEBRASSE