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Edição 49 - Meio ambiente

Legislação Sanitária e Ambiental

Legislação Sanitária e AmbientalVia de regra, o empresário que atua no segmento de produtos químicos e saneantes ignora a legislação aplicável ao seu setor, circunstância esta que pode gerar inúmeros contratempos, dentre os quais: aplicação de advertência, multa ou até prisão. Por este motivo serão tecidos alguns comentários e alertas com o intuito de informar que a obediência à Lei é não só necessária, mas uma conduta frutífera ao empresário que a atende.
Inicialmente, reprisamos que é da própria cultura do brasileiro, em caso de dúvidas ou de iminente problema, socorrer-se por inúmeras formas, nem sempre consideradas apropriadas. No segmento de produtos químicos, percebe-se que a ajuda é buscada pelo empresário perante seus: químicos, administradores, gerentes, parceiros, amigos, contadores e por último aos advogados, que são esquecidos num primeiro momento, só vindo à lembrança quando não se vislumbram outras opções, não obstante serem tão necessários.
A atuação do profissional no setor jurídico pode ser percebida em dois segmentos: preventivo – quando visa manter o cliente dentro da legalidade, como orientá-lo antes da realização de negócios jurídicos sobre eventuais riscos, obrigações e direitos inerentes a este; e corretivo – que busca reverter quadros contrários aos interesses do cliente, mediante defesa junto a terceiros, inclusive perante o Poder Público e, ainda, atacando potenciais adversários, os quais possam estar em desacordo com o próprio Código de Ética da ABRALIMP, de seu Estatuto ou da Lei.
Ressaltamos que seguir o ordenamento jurídico é em alguns casos difícil e dispendioso, portanto não cumpri-lo traz vantagens, às vezes abusivas e desleais, em relação a aqueles que o seguem. E normas para regulamentar o setor é o que se tem a sobejo.
Doravante podemos enunciar a penalidade pelo desrespeito ao Código de Ética e ao Estatuto da própria ABRALIMP, o qual constitui a perda da qualidade de sócio em não ocorrendo observância aos mesmos e à Lei, porém, a penalização mais severa encontra previsão e respaldo nesta última, a qual se aplica não só aos fabricantes, como equivocadamente se entendia, mas abarca também aos distribuidores, prestadores de serviços, representantes comerciais, afiliados e, em algumas hipóteses, consumidores.
Valendo frisar que a responsabilidade deve obedecer à culpa ou o dolo em cada caso.
Com relação às sanções legais, devemos ter em mente o CÓDIGO SANITÁRIO FEDERAL de 1977, que estabelece os crimes e respectivas sanções, as quais são elencadas desde a mera advertência ao estabelecimento até o cancelamento da licença e autorização do mesmo.
Outra norma legal de idêntico realce é a Lei nº. 9.677, de 02/07/1998, que classifica os delitos considerados hediondos contra a Saúde Pública, a qual cumulada ao artigo 273 do Código Penal, em especial seu parágrafo 1º, podem culminar em pena privativa de liberdade na modalidade de reclusão, que varia de 10 a 15 anos mais a aplicação de multa.
Tem-se ainda a regulamentação infra-legal, oriunda de diversas portarias, provimentos e atos deliberativos dos múltiplos órgãos fiscalizadores e regulamentadores, ordenamento este difícil de acompanhar e cumprir, tendo em vista as inúmeras e seqüentes alterações e atualizações.
Assim destacamos que o conhecimento e aplicação da Legislação se mostram de rigor, e exemplificando podemos ressaltar a tipificação penal pela venda de produto com registro inapropriado, isto é, se a finalidade do mesmo que pode ser institucional, hospitalar ou domiciliar estaria sendo desprezada.
Portanto, não basta a existência de registro de determinado produto, faz necessária que a finalidade deste seja obedecida, eis que seria ilegal a venda para hospitais de produto classificado como “para uso domiciliar”, ocorrência esta que por si só configuraria ilegalidade e crime.
Aliás, a observância às leis vai muito além do trivial e somente a busca por profissionais capacitados do segmento de legislação sanitária seria capaz de trazer justiça, paz social e econômica aos que buscam a ética e a licitude em seus negócios.


Denis Fontana Rosa, advogado e consultor, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial. Atuante no setor de Direito Público, Administrativo e Sanitário. Sócio do escritório: Fontana, Negrão e Torres – Sociedade de Advogados. www.fontananegraotorres.com.br

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