Home
Revista Online
Edições Anteriores
Assinaturas
 
Edição 39 - Legislação

A conversão em Lei da “MP do bem”

Em 21 de novembro de 2005, a Medida Provisória no 255, mais conhecida como a “MP do Bem”, foi convertida na Lei no 11.196 e trouxe um pacote de benefícios ao contribuinte, visando reduzir a carga tributária das empresas brasileiras.
Não foram beneficiadas apenas as pessoas jurídicas, mas também as pessoas físicas, pois a lei em questão isentou de imposto de renda o ganho de capital na alienação de bens e direitos no valor igual ou inferior a R$ 20 mil para ações negociadas no mercado de balcão, e inferior a R$ 35 mil nos demais casos. Além do mais, isentou o ganho proveniente da venda de imóveis residenciais, desde que utilizado na compra de outro imóvel residencial no período de 180 dias.
A “MP do Bem”, na forma em que foi convertida em lei, instituiu benefícios às empresas que dedicam pelo menos 80% de sua produção à exportação. Além disso, incentiva o desenvolvimento das microrregiões das extintas Sudene [Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste] e Sudam [Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia], possibilita isenções para as empresas que exercerem pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovação tecnológica, bem como àquelas que comercializam computadores com as especificações previstas.
A legislação em comento também disciplinou sobre o “simples”, aumentando o valor do enquadramento como microempresa para R$ 240 mil, e para empresa de pequeno porte entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões; alterou para 8% o percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas que exploram atividades imobiliárias, e ampliou até 31 de dezembro de 2006 a utilização do percentual de 25% do crédito da CSLL sobre a depreciação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Foi vedado o crédito das contribuições em comento sobre as aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de papel, plástico, ferro ou aço, suspendendo sua incidência no caso de venda desses materiais. Além disso, foram implementadas alterações para a importação de nafta petroquímica e para venda de produtos carburantes e álcool à Zona Franca de Manaus.
Por fim, entre as alterações relevantes introduzidas pela Lei no 11.196, estão as referentes ao Processo Administrativo Fiscal, as quais dependem de regulamentação, da mesma maneira que as alterações sobre a forma de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de tributos federais e contribuições sociais.
Assim, o que se verifica é que, além dos benefícios tributários, a conversão da “MP do Bem” introduziu alterações com relação à forma de recolhimento, à retenção e à restituição de tributos, bem como ao processo administrativo fiscal, com a determinação de intimação/notificação por meio eletrônico, dependendo, muitas das alterações, de regulamentação pela Administração Pública.
Existem alterações dirigidas às pessoas jurídicas em geral que podem ser aplicadas ao setor de limpeza, dependendo das características de cada empresa. Ademais, as alterações na tributação da pessoa física em relação ao ganho de capital são bastante relevantes e devem ser consideradas.

Flávia Faggion Bortoluzzo é advogada e coordenadora do setor Tributário do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados
[email protected]

Priscila Marto Valin é advogada tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros
[email protected]

Outras matérias desta edição
 
 
 
 
Revista Higiplus - [email protected] - Fonefax (11) 3079-2003 - Av. Nove da Julho, 5593 conj 22/23 Jd. Paulista - São Paulo - SP
Desenvolvido por Tudonanet